Posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?

Essa é uma situação delicada e a resposta é: não, você não pode tirar as coisas do inquilino por conta própria.

Por que não?

Retirar pertences do inquilino sem ordem judicial é considerado “turbação” ou “esbulho possessório” e pode configurar crime (exercício arbitrário das próprias razões, art. 345 do Código Penal). Isso vale mesmo que o inquilino esteja inadimplente.

Outras práticas proibidas pelo proprietário:

  • Cortar água, luz ou gás para pressionar a saída
  • Trocar a fechadura sem autorização judicial
  • Ameaçar ou assediar o inquilino
  • Entrar no imóvel sem permissão

O caminho legal correto

1. Notificação extrajudicial Notifique formalmente o inquilino (por cartório ou advogado) sobre a dívida e o prazo para pagamento ou desocupação.

2. Ação de despejo Ingresse com ação de despejo por falta de pagamento na Justiça. Com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se não houver fiador ou garantia.

3. Liminar de despejo Em muitos casos, o juiz pode conceder liminar em 15 dias, acelerando a desocupação.

4. Cobrança dos aluguéis atrasados Pode ser feita na mesma ação ou separadamente.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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