Empresa indenizará terceirizado que recebeu certificado de “escravo CLT” em festa.
A juíza do Trabalho substituta Juliana Ranzani, da 1ª vara do Trabalho de Suzano/SP, condenou empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais a trabalhador terceirizado que recebeu certificado de “escravo CLT” durante confraternização de fim de ano. Para a magistrada, a entrega pública da premiação, em dinâmica realizada nas dependências da empresa, expôs […]
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