Doenças ocupacionais: entenda quais são e como comprovar
Entender como funcionam as leis trabalhistas e previdenciárias para trabalhadores que adquirem doenças ocupacionais ou sofrem acidentes durante as atividades é fundamental para garantir o seu direito.
Segundo a Lei da CLT é obrigação da empresa oferecer as condições necessárias para que o funcionário cumpra sua função sem correr riscos. Mas, mesmo diante dessas exigências, os casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais são numerosos.
Entre 2012 e 2021, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente.
Para manter a saúde do funcionário, é preciso que a empresa adote medidas como disponibilização de equipamentos de segurança, instalações adequadas, limpeza e higiene do local, mobiliário adequado, treinamento necessário para os funcionários, dentre outros.
E uma vez comprovado o desenvolvimento de doença ocupacional, você pode ter benefícios previdenciários e trabalhistas que são garantidos por lei.
Confira a seguir quais são as doenças ocupacionais, como comprovar que ela veio do ambiente de trabalho e quais são os benefícios de direito de pessoas que adquirem essas doenças a partir da sua profissão. Boa leitura!
O que são as doenças ocupacionais
Doenças ocupacionais são aquelas que você desenvolve a partir do contato diário com seu ambiente de trabalho ou de esforço ou risco do tipo de atividade profissional que você exerce.
Existem dois tipos de doenças ocupacionais que facilitam o entendimento para os trabalhadores. São elas:
• Doença profissional: é aquela típica de certas profissões. Como, por exemplo, se você trabalha em contato direto com pó de sílica e acaba por desenvolver uma silicose. Ou se você trabalha em contato direto com amianto e adquiriu ao longo dos anos a doença asbestose.
• Doença do trabalho: Essas não são específicas, pois podem ser desenvolvidas em diferentes tipos de atividade profissional, como é o caso das doenças por esforço repetitivo LER/DORT, que podem ser desenvolvidas pelo atendente de banco, caixa de supermercado, ajudante de caminhão, dentre outros.
As doenças ocupacionais podem ser classificadas também de acordo com o modo que elas foram desenvolvidas, ou seja, com nexo de causalidade, onde o trabalho foi o principal causador da doença. Mas também como concausalidade, onde o trabalho apenas ajudou a agravar uma doença já preexistente.
Exemplos de doenças ocupacionais
Seja por esforço repetitivo ou contato direto com substâncias perigosas, é fato que certos trabalhos oferecem riscos para seus trabalhadores, e por isso é direito do trabalhador ter ajuda nesses casos.
Confira a seguir às doenças ocupacionais mais recorrentes:
• LERs e DORTs (Lesão por Esforços Repetitivos e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
• Problemas de visão;
• Asma ocupacional;
• Antracose pulmonar;
• Dermatose ocupacional;
• Perda auditiva;
• Doenças psicossociais (depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout);
• Enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas.
Como comprovar a doença ocupacional
O primeiro passo é conversar com seu médico e explicar o que você está sentindo e detalhes de como você exerce suas atividades no dia a dia.
Caso o médico comprove o diagnóstico de que você obteve essa doença a partir do trabalho, então ele deve preencher no atestado a CID (código internacional da doença) do seu problema de saúde.
Com o atestado, você deverá conversar com o RH da empresa e mostrar à equipe para que seja emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), essa responsabilidade é da empresa que deve fazer até o primeiro dia útil seguinte da entrega do seu atestado.
Se você trabalha em uma empresa grande, é bem possível que esse tipo de doença também tenha acometido outros colegas de trabalho. E para te ajudar a comprovar a sua doença na fase da perícia do INSS, você pode reunir outros casos para apresentar como testemunhas.
Também é indicado reunir outros tipos de provas como vídeos das condições de trabalho, garantia de que entregou o atestado ao RH como cópias de e-mail, gastos com tratamentos médicos, dentre outros.
Quais os benefícios do INSS para quem sofre de doença ocupacional
Se você desenvolveu alguma doença por conta do seu trabalho e a empresa se nega a arcar com os seus direitos, então o indicado é recorrer à Justiça. Confira a seguir quais são os principais direitos de um trabalhador com doença ocupacional.
Indenização
Todas as suas despesas com médicos, medicamentos, tratamentos, internações, dentre outras, devem ser indenizadas pela empresa.
Isto quer dizer que, uma vez entrando com a ação na Justiça, você pode ser indenizado(a), recebendo pelos danos morais, materiais e estéticos caso haja sequelas visíveis que interfiram na autoestima do funcionário(a).
Além disso, também é dever da empresa arcar com a manutenção dos benefícios do funcionário como plano de saúde, ticket alimentação e recolhimento do FGTS durante o período que ficar afastado do trabalho.
Se for comprovada a impossibilidade de recuperação do funcionário, a empresa também pode ser obrigada a pagar uma pensão mensal vitalícia como forma de compensar o dano causado.
Estabilidade no emprego
Após o retorno do funcionário às atividades, é dever da empresa assegurar o seu emprego durante 12 meses. Caso você tenha se recuperado e a empresa não o aceite de volta, você pode acionar um advogado trabalhista para recuperar seu trabalho com todos os seus direitos: salários, férias e 13°salário.
Auxílio-acidente
Mesmo que você tenha um período de afastamento das atividades no trabalho para recuperação, se você adquiriu alguma sequela ou capacidade reduzida, terá direito a receber o auxílio-acidente.
Então mesmo que você retorne ao trabalho, deverá receber esse auxílio até a aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
Você deve receber a aposentadoria por invalidez caso não consiga se recuperar a ponto de retomar às atividades de trabalho, seja na sua profissão ou em qualquer outra atividade. Nesta categoria, você receberá a média integral dos salários de contribuição.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
fonte: https://www.migalhas.com.br/
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