Posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?
Essa é uma situação delicada e a resposta é: não, você não pode tirar as coisas do inquilino por conta própria.
Por que não?
Retirar pertences do inquilino sem ordem judicial é considerado “turbação” ou “esbulho possessório” e pode configurar crime (exercício arbitrário das próprias razões, art. 345 do Código Penal). Isso vale mesmo que o inquilino esteja inadimplente.
Outras práticas proibidas pelo proprietário:
- Cortar água, luz ou gás para pressionar a saída
- Trocar a fechadura sem autorização judicial
- Ameaçar ou assediar o inquilino
- Entrar no imóvel sem permissão
O caminho legal correto
1. Notificação extrajudicial Notifique formalmente o inquilino (por cartório ou advogado) sobre a dívida e o prazo para pagamento ou desocupação.
2. Ação de despejo Ingresse com ação de despejo por falta de pagamento na Justiça. Com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se não houver fiador ou garantia.
3. Liminar de despejo Em muitos casos, o juiz pode conceder liminar em 15 dias, acelerando a desocupação.
4. Cobrança dos aluguéis atrasados Pode ser feita na mesma ação ou separadamente.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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