Herdeiros podem usucapir imóveis de herança?
Herdeiros podem sim usucapir imóveis de herança, desde que cumpram alguns requisitos legais essenciais. A posse do imóvel deve ser exclusiva, mansa, pacífica, contínua e com o ânimo de dono (animus domini), sem oposição dos demais herdeiros ou do espólio. O prazo para requerer a usucapião pode variar: na usucapião ordinária, são 10 anos; na extraordinária, 15 anos. Durante esse tempo, o herdeiro deve agir como proprietário, pagando impostos, realizando melhorias e administrando o imóvel. A usucapião é possível mesmo com o imóvel em inventário, mas o herdeiro deve comprovar posse exclusiva e sem divisão. Essa compreensão está consolidada em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na doutrina jurídica atual.
Principais requisitos para usucapião por herdeiros:
• Posse exclusiva, sem divisão com outros herdeiros.
• Posse contínua e pacífica por 10 a 15 anos.
• Exercício da posse com animus domini (conduta típica de dono).
• Comprovação de atos como pagamento de contas, impostos, melhorias.
• Ausência de oposição dos demais interessados no imóvel.
Contexto prático
Se um herdeiro reside e cuida do imóvel de forma exclusiva e por longo tempo, ele pode solicitar judicial ou extrajudicialmente a usucapião para obter a propriedade exclusiva, mesmo quando o imóvel ainda está em inventário ou herdado em condomínio com outros herdeiros. Isso pode evitar disputas e regularizar a posse do imóvel em seu nome.
Portanto, herdeiros que ocupam e administram imóveis de herança sozinhos e conforme os requisitos, podem sim usucapir esses imóveis, adquirindo a propriedade definitiva.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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