O que é um avalista e quais as diferenças para o fiador de aluguel

Avalista e fiador são figuras que atuam como garantias pessoais em transações financeiras, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de uma dívida caso o devedor principal não a cumpra. Embora ambos sirvam para aumentar a segurança do credor, eles possuem diferenças cruciais em relação ao tipo de contrato em que são aplicados e à extensão de suas responsabilidades.

O que é um Avalista?

O avalista é uma pessoa que garante o pagamento de um título de crédito, como um cheque, uma nota promissória ou uma duplicata. Sua responsabilidade é solidária e geralmente limitada ao valor original do título. Isso significa que o credor pode cobrar a dívida tanto do devedor principal quanto do avalista, de forma direta e sem precisar esgotar todas as tentativas de cobrança junto ao devedor.

Principais características do avalista:

• Tipo de contrato: Aplicado a títulos de crédito (cheques, notas promissórias, duplicatas).
• Local da assinatura: A assinatura do avalista geralmente é feita no próprio título de crédito.
• Responsabilidade: Solidária, ou seja, o avalista e o devedor são responsáveis pela dívida de forma conjunta. A responsabilidade é limitada ao valor do título.
• Cobrança: O avalista pode ser acionado diretamente pelo credor em caso de inadimplência do devedor principal.
• Bens: Seus bens podem ser penhorados para quitar a dívida, mas o imóvel que serve de moradia (bem de família) geralmente não pode ser atingido.

O que é um Fiador de Aluguel?

O fiador de aluguel é uma pessoa que garante o cumprimento de todas as obrigações de um contrato de locação, caso o inquilino não as cumpra. Sua responsabilidade é subsidiária (embora a maioria dos contratos de locação preveja a responsabilidade solidária), o que significa que o fiador só será cobrado se o inquilino não pagar e, muitas vezes, após todas as tentativas de cobrança ao devedor principal terem sido esgotadas.

Além do valor do aluguel, o fiador pode ser responsável por outras despesas do contrato, como:

• Multas contratuais.
• Encargos (IPTU, condomínio, contas de consumo).
• Custas judiciais e honorários advocatícios em caso de processo.
• Danos causados ao imóvel.

Principais características do fiador de aluguel:

• Tipo de contrato: Aplicado a contratos de locação de imóveis.
• Local da assinatura: A assinatura do fiador é feita no próprio contrato de aluguel.
• Responsabilidade: Normalmente solidária, ou seja, o fiador e o inquilino são responsáveis pela dívida. A responsabilidade é mais ampla, cobrindo todas as cláusulas e condições do contrato de aluguel.
• Cobrança: Pode ser acionado judicialmente em caso de inadimplência do inquilino.
• Bens: Diferentemente do avalista, o bem de família do fiador de aluguel pode ser penhorado para quitar a dívida, conforme exceção prevista em lei.

Tanto ser avalista quanto ser fiador são compromissos de grande responsabilidade e podem ter sérias implicações financeiras. É crucial analisar cuidadosamente as condições e os riscos antes de aceitar qualquer um desses papéis.

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