Não tenho bens, mas meu marido tem. Quais os meus direitos sobre os imóveis dele?
Estou casada há cinco anos, eu não tenho bens, mas meu marido já tinha duas casas e comprou mais duas para morarmos lá. Quais os meus direitos sobre tudo o que ele tem?
Olá! Entendo sua preocupação com essa questão, especialmente após cinco anos de casamento e com bens já existentes e novos sendo adquiridos.
No Brasil, a regra geral para o casamento, quando não há um pacto antenupcial (um contrato definindo o regime de bens) é a Comunhão Parcial de Bens. Com base no que você descreveu, é muito provável que este seja o regime de bens do seu casamento.
Vamos entender seus direitos sobre os imóveis dele sob a Comunhão Parcial de Bens:
- As duas casas que seu marido já tinha antes do casamento
No regime da Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos antes do casamento são considerados particulares de cada cônjuge e não entram na divisão.
Isso significa que as duas casas que seu marido já possuía antes de vocês se casarem continuam sendo de propriedade exclusiva dele. Você não tem direito a uma parte dessas casas em caso de divórcio, por exemplo.
- As duas casas que ele comprou para vocês morarem após o casamento
Aqui a situação é diferente! Na Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos onerosamente (por compra, por exemplo) durante o casamento são considerados bens comuns do casal. Não importa se o dinheiro veio apenas do seu marido ou se o imóvel foi registrado somente no nome dele. A lei presume que esses bens foram resultado do esforço comum de vocês dois, mesmo que um tenha contribuído financeiramente mais que o outro.
Portanto, as duas casas que ele comprou depois que vocês se casaram para morarem nelas pertencem a ambos os cônjuges. Em caso de divórcio, esses imóveis seriam divididos igualmente entre vocês (50% para cada um).
Resumindo seus direitos na Comunhão Parcial de Bens:
• Imóveis anteriores ao casamento: Você não tem direito a uma parte dessas casas. Elas permanecem como bens particulares do seu marido.
• Imóveis adquiridos durante o casamento: Você tem direito à metade (50%) dessas casas, mesmo que tenham sido compradas com o dinheiro dele e/ou registradas em nome dele.
Outros pontos importantes:
• Pensão Alimentícia: Se, em caso de divórcio, você demonstrar que precisa da pensão e que ele tem condições de pagá-la, você pode ter direito a receber pensão alimentícia.
• Direito Real de Habitação (em caso de falecimento): Se seu marido falecer e a casa onde vocês moram era de propriedade dele, você pode ter o direito de continuar morando nela, mesmo que existam outros herdeiros (filhos, por exemplo). Esse é o chamado direito real de habitação.
• Herança (em caso de falecimento): Em caso de falecimento do seu marido, seus direitos sobre os bens dele (incluindo as casas que ele já tinha antes e a parte dele nas casas adquiridas durante o casamento) dependerão da existência de outros herdeiros (filhos, pais) e da ordem de vocação hereditária. Na comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente é meeiro (recebe 50% dos bens comuns, que são as casas compradas na constância do casamento) e herdeiro (concorre com os outros herdeiros nos bens particulares, que são as casas que ele já tinha antes do casamento).
Para ter uma análise completa e precisa da sua situação, especialmente considerando as particularidades de cada caso, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em Direito de Família. Ele poderá verificar a documentação do seu casamento (se houve pacto antenupcial) e dos imóveis para te dar a melhor orientação jurídica.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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