Quem deve pagar o condomínio atrasado?

Em geral, a responsabilidade pelo pagamento do condomínio atrasado depende da relação jurídica existente sobre o imóvel e de quem está usufruindo dele no período do débito. Vamos analisar as duas situações mais comuns:

Imóvel alugado:

• Perante o condomínio: O proprietário do imóvel é o responsável legal pelo pagamento das taxas condominiais. A dívida é do imóvel, chamada de obrigação “propter rem”, o que significa que ela acompanha o bem, independentemente de quem o esteja ocupando. Portanto, o condomínio cobrará o proprietário em caso de atraso.

• Entre proprietário e inquilino: O contrato de locação geralmente estabelece que o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio (aquelas relacionadas à manutenção e funcionamento do dia a dia, como salários de funcionários, limpeza, contas de água e luz das áreas comuns, etc.). Já as despesas extraordinárias (como reformas estruturais, pintura da fachada, instalação de novos equipamentos) costumam ser de responsabilidade do proprietário, salvo disposição contrária.

• Na prática: Se o inquilino não pagar o condomínio, o condomínio cobrará o proprietário. O proprietário, por sua vez, terá o direito de cobrar o inquilino pelos valores devidos, conforme estipulado no contrato de locação. Em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário pode inclusive entrar com uma ação de despejo por descumprimento contratual.

Imóvel ocupado pelo proprietário:

• Neste caso, o proprietário é o único responsável pelo pagamento das taxas condominiais, e, consequentemente, arcará com os custos do condomínio atrasado.

Em resumo:

• Para o condomínio, o responsável principal é sempre o proprietário do imóvel.

• A responsabilidade entre proprietário e inquilino é definida pelo contrato de locação e pela natureza da despesa (ordinária ou extraordinária).

• É importante que tanto proprietários quanto inquilinos tenham clareza sobre as responsabilidades estabelecidas no contrato de locação para evitar conflitos em relação ao pagamento das taxas condominiais. Em caso de dúvidas, consultar um advogado ou administrador de imóveis pode ser útil.

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