“Home Office” e Horas Extras
Em princípio, pela lei, o empregado em “home office” (teletrabalho) não está sujeito ao controle da jornada, ou seja, a ele não se aplicam as regras de duração do trabalho previstas na CLT e, por essa razão, não há direito ao pagamento de horas extras, mas isso não impede que o empregador, se quiser, implemente ferramentas de […]
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