Redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho no emprego doméstico

Para evitar demissões em massa devido a crise do coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória 936, com novas regras sobre a redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias durante o período de calamidade pública.

A Medida também permite que os empregadores domésticos façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para amparar os trabalhadores atingidos, a MP cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.

Para esclarecer melhor as dúvidas dos empregadores e empregadas domésticas, a Doméstica Legal responde as principais dúvidas do momento. Confira!

1 – A empregada foi admitida agora e não tem o tempo para ser assegurada, ela tem direito ao seguro?

Sim, uma vez que são regras diferenciadas.

2 – Empregadores domésticos podem participar?

Podem sim.

3 – Por quanto tempo a medida irá vigorar?

Por 90 dias, a contar da data de edição em 01/04/2020.

4 – O empregador que aderir ao programa pode demitir o empregado após os 60 ou 90 dias?

Sim, mas terá que indenizar o período de garantia de emprego estabelecido conforme acordo de redução da jornada de trabalho ou de suspensão.

Os empregadores que aderirem ao programa, não poderão demitir o empregado pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do trabalhador por um período igual ao da redução de jornada.

Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito a continuar na empresa por mais 3 meses.

5 – O governo vai compensar os trabalhadores?

Sim, o governo federal prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida.

6 – Como irá funcionar a compensação?

Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo federal (R$ 1.045), o governo irá complementar o salário do trabalhador até o valor integral.

Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, que o empregado teria direito se fosse demitido.

Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte do empregador, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.

O valor do seguro-desemprego para a categoria do emprego doméstico é de R$ 1,045,00.

Por exemplo: o empregado recebe R$ 1.500,00, mas terá redução de 50%, o empregado irá receber do empregador R$ 750,00, e do governo R$ 522,50 ( referente ao seguro-desemprego).

7 – Como vai funcionar o acordo entre o empregador e a empregada doméstica?

A redução proporcional da jornada e salário precisam ser acordados entre o empregador e a empregada, para quem ganha até três salários mínimos.

8 – O empregador pode suspender temporariamente o contrato de trabalho?

Sim, no máximo por 60 dias, dentro de um período de 90 dias a contar do dia 2 de abril, data de publicação da Medida Provisória 936.

O empregado será compensado pelo governo com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, no valor de R$ 1,045,00, no máximo.

9 – Ao receber o auxílio emergencial, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido?

Sim, mesmo recebendo este auxílio emergencial do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego caso seja mandado embora sem justa causa, conforme as regras da resolução 754 de 2015.

10 – O que o empregador deverá fazer para que o empregado receba o benefício emergencial?

O empregador deverá comunicar ao ministério da economia sua decisão no prazo de 10 dias (as formas de comunicação ainda serão divulgadas), caso não o faça, será responsável pelo o pagamento do trabalhador.

11 – Como fazer o cálculo do valor do seguro emergencial?

Conforme a redução da carga horário x salário, faça a mesma conta sobre o valor do seguro desemprego.

Por exemplo: o empregado ganha R$ 2.000,00 e teve a redução de 25%, o valor do salário será de R$ 1.500,00. Já o valor do seguro emergencial será de R$ 1.045,00 x 25% = R$ 261,25. O empregado vai receber R$ 1.500,00 (empregador) + R$ 261,25 (seguro emergencial) = R$ 1.761,25.

fonte: https://www.domesticalegal.com.br/