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O Direito Civil brasileiro foi grandemente impactado pela entrada em vigor da Lei Nº 10.406/2002, o Novo Código Civil, que introduziu profunda s alterações no campo do direito das obrigações, direito de empresas e direito de família e sucessões. Especificamente no que tange ao direito das obrigações, e superando o excessivo formalismo da legislação anterior, o novo código faz seguidas referências à boa-fé e à probidade que devem necessariamente ser observadas e guardadas em todos os contratos.

De semelhante maneira, e buscando enterrar definitivamente o individualismo e liberalismo do Código de 1916, o contrato é interpretado segundo sua função social, e o contrato de adesão, seguindo a tendência inaugurada pelo Código de Defesa do Consumidor, sempre que contiver cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve ser interpretado a favor do aderente.

No campo dos direitos reais, a propriedade agora é considerada sob a ótica de sua função social, deixando de ser um valor absoluto para ser prestigiada se e apenas se sua utilização for consentânea com os interesses da coletividade. Em virtude disso, os prazos para a prescrição aquisitiva de propriedade (usucapião) foram drasticamente reduzidos.

O escritório, R. A. SILVA ADVOCACIA & CONSULTORIA, nessa abrangente seara, compreende a tutela e defesa dos interesses de nossos clientes em ações de responsabilidade civil por danos materiais e/ou morais, propositura de medidas cautelares em geral, ações possessórias e locatícias, usucapião dentre outras.

Além disso, o escritório presta plena assessoria e consultoria na elaboração de contratos, e atua fortemente em disputas contratuais. Numa economia globalizada e competitiva, o direito do trabalho brasileiro encontra-se numa verdadeira encruzilhada. Todos os agentes econômicos reconhecem a necessidade de profundas e urgentes reformas numa legislação elaborada em momento histórico completamente díspar do nosso, mas divergem quanto à maneira de conduzir as imprescindíveis mudanças.

Em atendimento ao comando constitucional, em 11 de setembro de 1990, foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, uma das primeiras leis do gênero em todo o mundo e até hoje uma das mais completas e abrangentes. O Código de Defesa do Consumidor, instituiu um verdadeiro microssistema jurídico que tem influenciado, quase que indiscriminadamente, todos os outros ramos do direito, fixando novos princípios e parâmetros interpretativos da legislação ordinária.

Considerando o consumidor, via de regra, economicamente hipossuficiente, o Código de Defesa do Consumidor franqueia-lhe mecanismos de defesa contra práticas abusivas ou perniciosas, como a interpretação mais benéfica de contratos de adesão e inversão do ônus da prova a seu favor, quando verificada a verossimilhança de suas alegações e a hipossuficiência do consumidor.

Conceitos como a função social do contrato e a boa-fé na elaboração e execução de avenças ganharam relevo em nosso direito, pela primeira vez, com o Código de Defesa do Consumidor, e seu cumprimento gerou importantes efeitos nas práticas comerciais, beneficiando não só os consumidores, como também os fornecedores de produtos e serviços, que, ao se adequarem à lei, ganharam em eficiência e competitividade.

A jurisprudência dos Tribunais tem admitido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em relação de consumo entre pessoas jurídicas, desde que atendido alguns requisitos, ou seja, sua aplicação não é apenas à pessoas físicas, mas sim, em relação de consumo entre pessoas jurídicas.

Em relação às instituições financeiras e bancárias, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor encontra-se pacificada nos termos da Súmula Nº 479, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, onde é constante o ajuizamento de ações ante a negativação indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, a abertura de conta corrente e outros produtos financeiros com documentos apresentados por terceiros, sem a devida observância das instituições financeiras, ou ainda, cláusulas nulas e abusivas em face do consumidor, havendo na maioria destas situações a necessidade de socorrer-se ao Poder Judiciário, o qual tem fixado indenizações por danos morais, e ainda, danos materiais, de acordo com a situação fática e as provas existentes.

Por fim, seguradoras em seus mais diversos ramos tem utilizado dos mais diversos artifícios para impedirem o pagamento da indenização devida em favor do consumidor, ou ainda de terceiros, situação esta que muitas vezes impedem que o segurado ou terceiros tenham direito à indenização que lhes seriam devidas e em muitas situações somente são pagas após o ajuizamento de ação junto ao Poder Judiciário.

Não obstante, no Brasil, há uma parcela significativa de consumidores que aderem aos planos de saúde, muitas vezes buscando melhor atendimento, em decorrência do sucateamento do SUS – Serviço Único de Saúde. Entretanto, por inúmeras vezes quando há a necessidade de uma intervenção de maior complexidade, tais como cirurgia, operações, internações entre outras, as operadoras de saúde negam a cobertura necessária, violando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, por vezes, colocando em risco a integridade física e psíquica dos consumidores. Mais uma vez, o consumidor nestas situações deverá encontrar uma solução urgente e imediata, na maioria das vezes para evitar maiores danos físicos e psíquicos aos consumidores e seus familiares. Nestas situações, o escritório, R. A. SILVA ADVOCACIA & CONSULTORIA, possibilita aos seus clientes a melhor orientação e solução de tais situações, de forma ágil e rápida para obtenção de liminares, quando necessário

Não obstante, no Brasil, há uma parcela significativa de consumidores que aderem aos planos de saúde, muitas vezes buscando melhor atendimento, em decorrência do sucateamento do SUS – Serviço Único de Saúde. Entretanto, por inúmeras vezes quando há a necessidade de uma intervenção de maior complexidade, tais como cirurgia, operações, internações entre outras, as operadoras de saúde negam a cobertura necessária, violando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, por vezes, colocando em risco a integridade física e psíquica dos consumidores. Mais uma vez, o consumidor nestas situações deverá encontrar uma solução urgente e imediata, na maioria das vezes para evitar maiores danos físicos e psíquicos aos consumidores e seus familiares. Nestas situações, o escritório, R. A. SILVA ADVOCACIA & CONSULTORIA, possibilita aos seus clientes a melhor orientação e solução de tais situações, de forma ágil e rápida para obtenção de liminares, quando necessário.


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