Rescisão do contrato de aluguel decorrente de defeitos no imóvel

A rescisão de contrato por defeitos no imóvel é um tema delicado, mas a legislação brasileira (Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/91) protege o locatário quando o imóvel não apresenta condições dignas de habitabilidade.

Se o imóvel apresenta problemas estruturais que impedem o uso pleno ou colocam em risco a segurança, você tem fundamentos para encerrar o contrato sem o pagamento de multa.

1-O que diz a Lei (Art. 22)

O locador (dono do imóvel) é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. Isso significa que ele deve garantir a habitabilidade.

Defeitos que costumam justificar a rescisão:

• Infiltrações graves e mofo generalizado que afetem a saúde.

• Problemas na rede elétrica ou hidráulica que ofereçam perigo.

• Rachaduras estruturais ou goteiras excessivas.

• Infestações pré-existentes (cupins, ratos) que não foram informadas.

2-Passo a Passo para a Rescisão

A-Notificação Formal

O primeiro passo nunca deve ser “abandonar” o imóvel. Você deve notificar o proprietário ou a imobiliária (por e-mail, carta com AR ou WhatsApp, desde que haja confirmação de leitura) detalhando o problema.

B-Prazo para Reparo

Geralmente, concede-se um prazo razoável (ex: 5 a 10 dias) para que o locador providencie o conserto. Se o defeito for de natureza estrutural (vício oculto), a responsabilidade financeira é 100% do dono.

C-Registro de Provas

Se o problema não for resolvido, documente tudo:

• Fotos e vídeos detalhados dos danos.

• Laudo técnico: Se possível, peça a visita de um engenheiro ou técnico da Defesa Civil (em casos graves) para emitir um parecer de que o local é inabitável.

• Protocolos de conversa: Guarde todas as tentativas de resolução amigável.

3-A Questão da Multa Rescisória

Se ficar comprovado que o imóvel é inabitável e o locador se recusou a consertar, a culpa pela rescisão é do proprietário.

• Você fica isento da multa contratual.

• Em alguns casos, dependendo da gravidade, o locador pode ser obrigado a pagar a multa em favor do locatário por descumprimento de dever legal.

Atenção: Se o defeito foi causado por mau uso do inquilino (ex: entupimento por resíduos ou danos acidentais), a responsabilidade de conserto e os custos de uma eventual saída recaem sobre o locatário.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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