É possível contestar um inventário? Quais os motivos?

Sim, é possível contestar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (feito em cartório), desde que haja fundamentos legais para isso. A contestação geralmente é chamada de impugnação em fases específicas do processo.

É importante ressaltar que a contestação deve ser feita por quem tem legitimidade (ou seja, herdeiros, legatários, cônjuge/companheiro sobrevivente ou outros interessados cujos direitos são afetados) e, na maioria das vezes, exige a representação de um advogado especializado em Direito Sucessório.

Principais Motivos para Contestar um Inventário

Os motivos para contestar (ou impugnar) um inventário são variados e, geralmente, envolvem erros, omissões ou vícios no procedimento ou na partilha dos bens:

1-Discordância sobre os Bens e Dívidas

• Omissão de Bens: Quando algum bem, direito ou valor pertencente ao falecido (de cujus) não foi incluído no inventário.

• Inclusão de Bens Indevidos: Quando um bem que não pertencia ao falecido é erroneamente arrolado no inventário.

• Avaliação Incorreta de Bens: Discordância sobre o valor atribuído a um bem (imóvel, veículo, investimento, etc.), que pode prejudicar a divisão ou o cálculo de impostos.

• Omissão ou Inclusão Indevida de Dívidas: Falha ao listar dívidas existentes ou inclusão de dívidas que não são de responsabilidade do espólio.

2-Discordância na Partilha dos Bens

• Violação da Legítima: Quando o testamento ou a partilha proposta não respeita a parte obrigatória da herança (50% dos bens) que deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro).

• Erro no Cálculo dos Quinhões: Erro na divisão das cotas (partes) que cabem a cada herdeiro.

• Partilha Desigual ou Injusta: Discordância sobre a forma como os bens específicos foram distribuídos entre os herdeiros, mesmo que os valores nominais estejam corretos.

3-Irregularidades Processuais e de Pessoas

• Omissão ou Exclusão de Herdeiro: Caso um herdeiro necessário não tenha sido incluído ou citado no processo de inventário.

• Questionamento da Qualidade de Herdeiro: Contestar a legitimidade de alguém que foi incluído como herdeiro.

• Impugnação do Inventariante: Questionar a nomeação do inventariante (pessoa responsável por administrar o espólio) por motivos como conflito de interesse, má administração ou inaptidão.

• Testamento Contestável: Se houver dúvidas sobre a validade do testamento (por vício de forma, incapacidade do testador, coação, dolo, etc.).

4-Vícios do Ato Jurídico (Em Inventários Extrajudiciais Finalizados)

Um inventário já finalizado por escritura pública (extrajudicial) pode ser anulado por vícios graves no ato, como:

• Erro essencial, Dolo ou Coação: Quando a vontade de um dos herdeiros foi viciada.

• Simulação ou Fraude.

• Presença de Incapaz: Se havia herdeiro menor ou incapaz e o inventário foi feito em cartório (o que é vedado por lei, exigindo a via judicial).

Prazos e Momentos da Contestação

O momento e o prazo para contestar variam conforme a fase do inventário e o motivo da contestação:

• No Início do Inventário Judicial: Os herdeiros têm, em geral, 15 dias (previsto no Código de Processo Civil) para se manifestar e impugnar as chamadas Primeiras Declarações apresentadas pelo inventariante.

• Na Fase da Partilha: Os interessados são intimados a se manifestar sobre o esboço de partilha, tendo um prazo (normalmente 15 dias) para apresentar impugnações e discordâncias.

• Anulação de Partilha Finalizada: Se o inventário já foi concluído e homologado judicialmente ou feito em cartório (extrajudicial), a contestação se dá por meio de uma Ação de Anulação ou Petição de Herança, com prazos mais longos:

• 1 ano em casos de coação, dolo ou erro (anulação de partilha amigável).

• 10 anos para herdeiros que foram omitidos/preteridos no inventário (Petição de Herança).

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