Trabalhadora que deu à luz durante contrato deve ser indenizada mesmo em falência da empresa
Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP condenou empresa do ramo alimentício a indenizar trabalhadora que deu à luz na vigência do contrato laboral, dias depois da decretação de falência da companhia. O juízo reforçou o entendimento de que o(a) empregado(a) não responde pelos riscos da atividade empresarial e, na impossibilidade de […]
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