Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos? Tenho união parcial de bens.
Vivendo em união estável há 20 anos e com o regime de comunhão parcial de bens, você tem direitos importantes em caso de falecimento do seu marido. É fundamental entender que a união estável, atualmente, é equiparada ao casamento para fins sucessórios, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Aqui estão os seus direitos principais:
Meação dos bens
No regime de comunhão parcial de bens, são considerados bens comuns aqueles adquiridos onerosamente (comprados, investidos, etc.) durante a união. Você terá direito à meação, ou seja, à metade de todos esses bens comuns, independentemente de quem os comprou ou em nome de quem eles estão.
Herança
Além da meação, você também terá direitos sobre a herança deixada pelo seu marido. A forma como essa herança será dividida dependerá da existência de outros herdeiros (filhos, pais, etc.) e do tipo de bens:
• Bens particulares do seu marido: São aqueles que ele possuía antes da união estável ou que recebeu por doação ou herança durante a união. Sobre esses bens, você concorrerá com os filhos (se houver) do seu marido, incluindo filhos de outros relacionamentos. A divisão será em partes iguais, mas há algumas especificidades que podem fazer a sua parte ser maior dependendo da quantidade de filhos.
• A outra metade dos bens comuns: Após a sua meação (50% dos bens comuns), a outra metade pertence ao seu marido e entra na herança. Sobre essa parte, você também concorrerá com os filhos dele.
Direito Real de Habitação
Você terá o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família. Isso significa que você pode continuar morando no imóvel, sem precisar dividi-lo ou pagar aluguel aos herdeiros, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento. No entanto, você não poderá alugar ou emprestar o imóvel.
Pensão por Morte
Se o seu marido era segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de algum regime de previdência, você terá direito à pensão por morte. Para isso, a união estável precisa estar comprovada no momento do falecimento. A duração da pensão varia de acordo com a sua idade na data do óbito e o tempo de contribuição do seu marido.
Como comprovar a União Estável
Mesmo que a união não tenha sido formalizada por meio de uma escritura pública, ela pode ser comprovada por diversos meios, como:
• Certidão de nascimento de filhos em comum.
• Declaração de Imposto de Renda conjunta.
• Contas bancárias conjuntas.
• Apólice de seguro em que você seja beneficiária.
• Comprovantes de residência no mesmo endereço.
• Testemunhas.
• Fotos e documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Observação importante
É crucial buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões para que ele possa analisar detalhadamente a sua situação, a documentação existente e orientá-la sobre os procedimentos necessários (como o inventário) para garantir todos os seus direitos.
Entender seus direitos e ter a devida orientação jurídica fará toda a diferença neste momento delicado.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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