Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos?
No Brasil, a união estável é reconhecida como entidade familiar e, com o falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente possui direitos muito similares aos de um cônjuge casado. Com 20 anos de união estável, seus direitos são amplos.
Os principais direitos que você terá são:
1. Pensão por Morte
Você terá direito à pensão por morte do seu marido, caso ele fosse segurado do INSS (empregado com carteira assinada, autônomo contribuinte, etc.) no momento do óbito.
• Comprovação: A união estável é presumida com 20 anos de convivência. No entanto, para fins de INSS, é importante ter provas materiais da união, como:
• Filho em comum.
• Declaração de Imposto de Renda em que você conste como dependente ou vice-versa.
• Contas bancárias conjuntas.
• Comprovação de coabitação (contas de consumo no mesmo endereço, por exemplo).
• Apólice de seguro com o falecido como pagador e você como beneficiária.
• Disposições testamentárias.
• Declaração especial feita em cartório (escritura pública de união estável).
• Duração da pensão: A duração da pensão varia de acordo com a sua idade na data do óbito:
• A partir de 45 anos: A pensão será vitalícia.
• Para idades menores, a duração é limitada. Por exemplo, se tivesse entre 42 e 44 anos, a duração seria de 20 anos.
2. Herança
O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de companheiros em união estável aos de cônjuges casados. Isso significa que você terá direito à herança do seu marido nas mesmas condições de um casamento, dependendo do regime de bens da união estável e da existência de outros herdeiros (filhos, pais).
Regime de bens:
• Comunhão Parcial de Bens (regime padrão): Se vocês não formalizaram a união estável com um contrato de convivência estabelecendo outro regime, o regime legal é o da comunhão parcial de bens. Nesse caso, você terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união (50% do que foi construído por vocês dois) e também será herdeira sobre os bens particulares do seu marido (aqueles que ele já possuía antes da união ou que recebeu por doação ou herança).
• Outros regimes: Se vocês formalizaram a união estável com outro regime (por exemplo, separação total de bens ou comunhão universal), a divisão da herança seguirá as regras desse regime, com você também sendo considerada herdeira.
• Concorrência com outros herdeiros: A sua participação na herança dependerá de quem mais for herdeiro:
• Com filhos de vocês dois: Você concorre com os filhos na herança.
• Com filhos apenas do seu marido (de outro relacionamento): Você também concorre com eles.
• Sem filhos, mas com pais do seu marido: Você concorre com os pais dele.
• Na falta de descendentes e ascendentes: Você terá direito à totalidade da herança.
• Comprovação da união estável para herança: Assim como para a pensão, é fundamental comprovar a união estável. A escritura pública de união estável é o documento mais seguro. Caso não haja, será necessário entrar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem para que seus direitos sejam reconhecidos no processo de inventário.
3. Direito Real de Habitação
Você terá o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, sem precisar pagar aluguel a outros herdeiros, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento. Esse direito se aplica mesmo que o imóvel seja o único bem a ser inventariado e independentemente de outros herdeiros.
4. Saque do FGTS e PIS/PASEP
Você poderá sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP que pertencia ao seu marido falecido, mesmo que não esteja habilitada como dependente perante o INSS, pois é considerada sucessora nos termos da lei civil.
É importante saber:
• Formalização da União Estável: Embora 20 anos de união estável sejam um tempo considerável para o reconhecimento judicial, a escritura pública de união estável feita em cartório é o meio mais seguro e evita burocracias futuras para a comprovação. Se vocês não a fizeram, é recomendável reunir o máximo de provas da convivência.
• Inventário: Após o falecimento, será necessário abrir um processo de inventário para levantar todos os bens e dívidas do seu marido e fazer a partilha da herança entre os herdeiros.
• Assistência Jurídica: É altamente recomendável procurar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para orientá-la em todo o processo, desde a comprovação da união estável até a partilha dos bens e o pedido da pensão.
Com 20 anos de união estável, o vínculo é forte e a legislação brasileira busca proteger o companheiro sobrevivente, equiparando-o ao cônjuge em muitos aspectos.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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