Vendi um terreno há 24 anos e estão me cobrando IPTU. O que fazer?
Essa é uma situação bastante comum e, felizmente, existem caminhos para resolver. O fato de você ter vendido o terreno há 24 anos e estar sendo cobrado pelo IPTU agora levanta algumas questões importantes:
1-Prescrição da Dívida
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública (a prefeitura, neste caso) cobre judicialmente um crédito tributário, como o IPTU. Esse prazo é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do lançamento do imposto.
O que isso significa? Se as cobranças que você está recebendo se referem a períodos de IPTU que venceram há mais de cinco anos, elas podem estar presas. É muito provável que as dívidas de 24 anos atrás já tenham prescrito.
Importante: A prescrição pode ser interrompida por alguns atos, como a citação em uma execução fiscal ou o reconhecimento da dívida pelo contribuinte. No entanto, se não houve nenhuma cobrança efetiva nesse período, a dívida pode ter sido extinta pela prescrição.
2-Responsabilidade pelo IPTU após a Venda
Em geral, o IPTU é de responsabilidade de quem tem a posse ou a propriedade do imóvel.
• Se a venda foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis: Se a transferência de propriedade foi formalizada por escritura pública e registrada na matrícula do imóvel, a responsabilidade pelo IPTU recai sobre o comprador a partir da data do registro. A prefeitura deveria ter atualizado o cadastro do contribuinte. Se o registro foi feito há 24 anos, a cobrança para você é indevida.
• Se a venda foi por “contrato de gaveta” (instrumento particular e não registrado): Nesse caso, a situação é mais complicada. Para a prefeitura, você ainda consta como proprietário do imóvel, pois a transferência oficial não foi registrada. Assim, a cobrança do IPTU continua vindo em seu nome, mesmo que você não seja mais o dono de fato.
O que fazer?
1-Verifique a origem da cobrança:
• Trata-se de uma notificação da prefeitura ou de um processo judicial de execução fiscal?
• A quais anos se referem os IPTUs cobrados? Isso é crucial para analisar a prescrição.
• Confira se o nome no carnê/cobrança ainda é o seu.
2-Reúna a documentação:
• Contrato de compra e venda do terreno (mesmo que seja um contrato particular).
• Escritura pública de compra e venda e matrícula atualizada do imóvel (se você tiver acesso ou puder obter no Cartório de Registro de Imóveis). Este documento é fundamental, pois comprova a transferência da propriedade.
3-Conteste a cobrança (administrativamente e/ou judicialmente):
• Na Prefeitura: Compareça à Secretaria da Fazenda do município onde o terreno está localizado. Leve todos os documentos que comprovem a venda do imóvel. Solicite a atualização do cadastro do contribuinte para o nome do comprador e, se for o caso, a anulação das cobranças indevidas ou a baixa por prescrição.
• Judicialmente: Se a prefeitura não resolver administrativamente, ou se já houver um processo de execução fiscal, será necessário ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Tributário. Ele poderá analisar a situação em detalhes, verificar a prescrição da dívida e tomar as medidas legais cabíveis para defender seus direitos.
Pontos importantes a considerar:
• Prescrição é um argumento forte: Dívidas tributárias após 24 anos são, na grande maioria dos casos, prescritas. Um advogado saberá como alegar isso corretamente.
• Comunicação com o comprador: Se a venda não foi formalizada com o registro em cartório, tente entrar em contato com o comprador. É ele quem se beneficiou do imóvel nesse período e, portanto, é o responsável pelo pagamento. Ele pode até ter que indenizá-lo por eventuais prejuízos.
• Certidão de Dívida Ativa (CDA): Se a cobrança for de uma Dívida Ativa, solicite a CDA para verificar quais anos estão sendo cobrados e quem está sendo executado.
Não pague nada antes de verificar a legalidade da cobrança e a possibilidade de prescrição. Procure orientação jurídica o mais rápido possível para evitar maiores problemas.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.

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