Rescisão do contrato de aluguel decorrente de defeitos no imóvel
A rescisão de contrato por defeitos no imóvel é um tema delicado, mas a legislação brasileira (Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/91) protege o locatário quando o imóvel não apresenta condições dignas de habitabilidade.
Se o imóvel apresenta problemas estruturais que impedem o uso pleno ou colocam em risco a segurança, você tem fundamentos para encerrar o contrato sem o pagamento de multa.
1-O que diz a Lei (Art. 22)
O locador (dono do imóvel) é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. Isso significa que ele deve garantir a habitabilidade.
Defeitos que costumam justificar a rescisão:
• Infiltrações graves e mofo generalizado que afetem a saúde.
• Problemas na rede elétrica ou hidráulica que ofereçam perigo.
• Rachaduras estruturais ou goteiras excessivas.
• Infestações pré-existentes (cupins, ratos) que não foram informadas.
2-Passo a Passo para a Rescisão
A-Notificação Formal
O primeiro passo nunca deve ser “abandonar” o imóvel. Você deve notificar o proprietário ou a imobiliária (por e-mail, carta com AR ou WhatsApp, desde que haja confirmação de leitura) detalhando o problema.
B-Prazo para Reparo
Geralmente, concede-se um prazo razoável (ex: 5 a 10 dias) para que o locador providencie o conserto. Se o defeito for de natureza estrutural (vício oculto), a responsabilidade financeira é 100% do dono.
C-Registro de Provas
Se o problema não for resolvido, documente tudo:
• Fotos e vídeos detalhados dos danos.
• Laudo técnico: Se possível, peça a visita de um engenheiro ou técnico da Defesa Civil (em casos graves) para emitir um parecer de que o local é inabitável.
• Protocolos de conversa: Guarde todas as tentativas de resolução amigável.
3-A Questão da Multa Rescisória
Se ficar comprovado que o imóvel é inabitável e o locador se recusou a consertar, a culpa pela rescisão é do proprietário.
• Você fica isento da multa contratual.
• Em alguns casos, dependendo da gravidade, o locador pode ser obrigado a pagar a multa em favor do locatário por descumprimento de dever legal.
Atenção: Se o defeito foi causado por mau uso do inquilino (ex: entupimento por resíduos ou danos acidentais), a responsabilidade de conserto e os custos de uma eventual saída recaem sobre o locatário.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.

Deixe um comentário