Quem é responsável pelas manutenções e reparos no imóvel alugado?
A responsabilidade pela manutenção do imóvel alugado é dividida: o inquilino é responsável pelos reparos de uso diário e desgaste natural, como consertar vazamentos em torneiras, trocar lâmpadas e limpar calhas, enquanto o proprietário é responsável pelas manutenções estruturais e de grande porte, como infiltrações, problemas no telhado e na parte elétrica/hidráulica geral. A lei e o contrato de locação estabelecem essas responsabilidades, sendo essencial que o inquilino comunique o locador sobre qualquer problema estrutural para que ele tome as providências necessárias.
Responsabilidades do inquilino
• Manutenção do uso e conservação: Manter o imóvel limpo, conservado e cuidar do uso diário.
• Reparos pequenos: Realizar pequenos reparos decorrentes do uso, como trocar lâmpadas, consertar torneiras com vazamentos e desentupir pias.
• Manutenção preventiva: Fazer a manutenção preventiva de itens como ar-condicionado (limpeza e carga de gás) e a higienização de estofados, caso o imóvel tenha sido entregue com a manutenção em dia.
• Danos causados por mau uso: Reparar danos causados por uso indevido, como danos em tomadas, vidros ou portas.
• Pintura: Realizar pequenos retoques na pintura, conforme necessário.
Responsabilidades do proprietário
• Reparos estruturais e grandes: Realizar consertos em infiltrações, rachaduras, problemas no telhado e na estrutura do imóvel.
•Problemas elétricos e hidráulicos: Corrigir falhas estruturais na rede elétrica e hidráulica do imóvel.
• Manutenções anteriores: Entregar o imóvel em boas condições de uso, com as manutenções estruturais em dia.
• Problemas de desgaste natural: Conforme a lei, o proprietário é responsável pelo desgaste natural da edificação e seus componentes estruturais.
Pontos importantes
• Comunicação: O inquilino deve comunicar o locador sobre qualquer problema que exija intervenção do proprietário o mais rápido possível.
• Contrato: As responsabilidades específicas devem estar claras no contrato de locação, que pode apresentar detalhamentos específicos. O que estiver acordado e não for contrário à lei é válido.
• Pintura: Se o imóvel foi entregue pintado, o inquilino é responsável por devolvê-lo pintado, desde que esteja previsto em contrato. A pintura externa, se não danificada por mau uso, não é responsabilidade do inquilino.
• Ações urgentes: Se o reparo for urgente e o proprietário não tomar providências, o inquilino pode realizar o reparo e depois pedir o reembolso, desde que prove a urgência e a responsabilidade do proprietário.
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