O que diz a lei sobre herança de pessoas sem descendentes ou cônjuge?
Muitas pessoas acreditam que, na ausência de filhos ou de um parceiro(a), os bens passam automaticamente para o Estado. Isso é um mito. A lei brasileira estabelece uma ordem clara de quem deve receber o patrimônio nesses casos.
Se você se encaixa nessa situação ou quer entender o processo para um familiar, veja como funciona a divisão:
1- Os pais e avós (Ascendentes)
Na falta de descendentes e cônjuge, a herança sobe para os pais.
• Se os dois estiverem vivos, cada um recebe metade.
• Se apenas um estiver vivo, ele recebe tudo.
• Se os pais já faleceram, o direito passa para os avós.
2- Irmãos, sobrinhos e tios (Colaterais)
Se não houver mais pais ou avós vivos, o patrimônio passa para os parentes colaterais, seguindo esta ordem de prioridade:
• Irmãos: São os primeiros da lista.
• Sobrinnhos: Caso os irmãos já tenham falecido.
• Tios: Se não houver sobrinhos.
• Primos, tios-avós ou sobrinhos-netos: São os parentes de 4º grau, os últimos a ter direito por lei.
3- O papel do Testamento (A maior liberdade)
Este é o ponto mais importante: quem não tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) tem total liberdade para decidir o destino de seus bens.
• Sem testamento: A lei segue a ordem acima.
• Com testamento: Você pode deixar 100% do seu patrimônio para um amigo, uma instituição de caridade ou privilegiar um parente específico, ignorando a ordem da lei.
Quando o Estado fica com os bens?
Isso só acontece em último caso: quando a pessoa falece sem deixar testamento e não possui nenhum parente vivo até o 4º grau que possa ser localizado. É o que a lei chama de Herança Jacente.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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