O que diz a lei sobre herança de pessoas sem descendentes ou cônjuge?

Muitas pessoas acreditam que, na ausência de filhos ou de um parceiro(a), os bens passam automaticamente para o Estado. Isso é um mito. A lei brasileira estabelece uma ordem clara de quem deve receber o patrimônio nesses casos.

Se você se encaixa nessa situação ou quer entender o processo para um familiar, veja como funciona a divisão:

1- Os pais e avós (Ascendentes)

Na falta de descendentes e cônjuge, a herança sobe para os pais.

• Se os dois estiverem vivos, cada um recebe metade.

• Se apenas um estiver vivo, ele recebe tudo.

• Se os pais já faleceram, o direito passa para os avós.

2- Irmãos, sobrinhos e tios (Colaterais)

Se não houver mais pais ou avós vivos, o patrimônio passa para os parentes colaterais, seguindo esta ordem de prioridade:

• Irmãos: São os primeiros da lista.

• Sobrinnhos: Caso os irmãos já tenham falecido.

• Tios: Se não houver sobrinhos.

• Primos, tios-avós ou sobrinhos-netos: São os parentes de 4º grau, os últimos a ter direito por lei.

3- O papel do Testamento (A maior liberdade)

Este é o ponto mais importante: quem não tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) tem total liberdade para decidir o destino de seus bens.

• Sem testamento: A lei segue a ordem acima.

• Com testamento: Você pode deixar 100% do seu patrimônio para um amigo, uma instituição de caridade ou privilegiar um parente específico, ignorando a ordem da lei.

Quando o Estado fica com os bens?

Isso só acontece em último caso: quando a pessoa falece sem deixar testamento e não possui nenhum parente vivo até o 4º grau que possa ser localizado. É o que a lei chama de Herança Jacente.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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