O que acontece com os imóveis quando alguém falece sem inventário.

Quando alguém falece deixando imóveis e não é feito o inventário, as principais consequências e a situação dos bens são as seguintes:

Consequências da Falta de Inventário

O inventário é o procedimento legal obrigatório para formalizar a transmissão dos bens do falecido (o espólio) para os herdeiros. Sem ele, a situação dos imóveis fica em um limbo jurídico, resultando em vários problemas:

Impossibilidade de Transferência ou Venda:

• Os herdeiros não obtêm a propriedade plena e individualizada dos imóveis. Eles detêm apenas a posse conjunta (condomínio forçado) e os direitos hereditários.

• Não é possível vender, doar, alugar ou transferir legalmente os imóveis para terceiros, pois a matrícula continua em nome do falecido. Qualquer negócio feito “por contrato de gaveta” é arriscado para o comprador e desvaloriza o bem.

Multa sobre o Imposto (ITCMD):

• Existe um prazo legal (geralmente 60 dias após o óbito) para dar entrada no inventário. O atraso resulta na cobrança de multa sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelos herdeiros para receber a herança.

• A multa pode variar entre os estados, mas costuma ser de 10% do valor do imposto se o atraso for superior a 60 dias e pode aumentar para 20% se exceder 180 dias.

Risco de Usucapião:

• Se um dos herdeiros residir exclusivamente no imóvel por um longo período (em alguns casos, 15 anos), sem oposição dos demais, ele pode, em tese, ingressar com uma ação de Usucapião Extraordinária para obter a propriedade total do bem.

Complicações para os Herdeiros:

• Em caso de falecimento de um dos herdeiros antes do inventário, a situação se complica, sendo necessário abrir um inventário cumulativo, envolvendo os bens do primeiro e do segundo falecido, o que aumenta custos e burocracia.

• O cônjuge sobrevivente pode ficar impedido de se casar novamente, dependendo do regime de bens, sem ter formalizado a separação total de bens (exceto se já casados sob este regime).

Quem Fica com os Imóveis Durante o Processo?

Enquanto o inventário não é finalizado e a partilha não é registrada, o conjunto de bens (o espólio) é administrado por uma pessoa nomeada como inventariante.

A lei estabelece uma ordem de preferência para ser o inventariante, que geralmente é:

• Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente (se estivesse convivendo com o falecido).

• Herdeiro que estiver na posse e administração dos bens.

• Qualquer outro herdeiro.

Essa pessoa será a responsável legal por representar o espólio, administrar os bens e tomar as providências necessárias até que a partilha seja concluída e o imóvel seja finalmente registrado no nome dos herdeiros.

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