Meu marido faleceu. Tenho direito ao terreno que ele herdou dos pais?
Gostaria de saber se minha irmã tem direito à herança de um terreno que o marido dela recebeu dos pais. Eles não são casados, mas têm certidão de união estável desde 2002. Ele faleceu há 1 mês e a filha dele alega que minha irmã não tem direito, por ser uma herança recebida do pai dela. A questão do direito ao terreno que seu marido herdou dos pais é complexa e depende principalmente do regime de bens sob o qual vocês eram casados no Brasil.
Sua irmã tem, sim, direito à herança do terreno que o marido dela recebeu dos pais, mesmo ele sendo um bem herdado por ele. A filha dele está equivocada em sua alegação.
Vamos entender o porquê:
União Estável e Direitos Sucessórios
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e, para fins sucessórios, a lei equipara os direitos do companheiro ou companheira aos do cônjuge.
O ponto chave para o caso da sua irmã é a data de início da união estável (2002) e a legislação aplicável.
O Que Diz a Lei e a Jurisprudência
1 – Código Civil de 2002 (Art. 1.790): Inicialmente, o Código Civil de 2002 (vigente na época em que a união estável da sua irmã foi formalizada e no momento da abertura da sucessão) previa que a companheira ou companheiro participaria da sucessão apenas sobre os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Bens herdados, como o terreno do seu cunhado, eram considerados particulares e, por essa interpretação inicial, a companheira não teria direito a eles.
2 – Julgamento do STF (2017) – Inconstitucionalidade do Art. 1.790: Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil. Essa decisão fundamental equiparou os direitos sucessórios de quem vive em união estável aos de quem é casado.
•Implicação: Com essa decisão, a companheira passou a ter os mesmos direitos do cônjuge, o que significa que o regime de bens da união estável, por analogia, é a comunhão parcial de bens, a menos que haja um contrato de união estável que estabeleça outro regime.
3 – Bens Particulares e Direito à Herança: No regime de comunhão parcial de bens (que é o regime aplicado por padrão na união estável se não houve outro pactuado), os bens que a pessoa já possuía antes da união e os bens recebidos por herança ou doação (mesmo durante a união) são considerados bens particulares.
• Sobre esses bens particulares, o companheiro sobrevivente concorre na herança com os descendentes (filhos, netos) do falecido.
Na Prática para Sua Irmã
Como o falecido deixou uma filha, e o terreno é um bem particular (herdado), sua irmã terá direito a uma quota parte desse terreno como herdeira, concorrendo com a filha do falecido.
A certidão de união estável desde 2002 é um documento importante que comprova a existência e o período da união, reforçando o direito da sua irmã.
Próximos Passos
Sua irmã precisará iniciar o processo de inventário (judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de outros bens, de acordo entre os herdeiros, e se a filha é maior de idade).
É essencial que sua irmã procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para representá-la. O advogado poderá:
• Confirmar todos os detalhes do caso.
• Orientar sobre a documentação necessária.
• Calcular a quota parte da sua irmã na herança.
• Representá-la no processo de inventário e defender seus direitos contra as alegações da filha do falecido.
A alegação da filha não tem respaldo na lei e na jurisprudência atuais, especialmente após a decisão do STF que pacificou o entendimento sobre a sucessão na união estável.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.

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