Meu imóvel tem apenas o registro. Há algum impedimento para fazer a venda dele?
Não, ter apenas o registro do imóvel não impede a venda, pelo contrário, é fundamental para que a venda seja legalmente válida e segura. No Brasil, o que realmente confere a propriedade de um imóvel é o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente. O famoso ditado “quem não registra, não é dono” é a pura verdade.
Vou explicar a diferença entre escritura e registro para você entender melhor:
Escritura Pública
A escritura pública é o documento que formaliza a intenção de transferência do imóvel entre as partes (comprador e vendedor). Ela é elaborada em um Tabelionato de Notas e é um acordo que define os termos da compra e venda. Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória para a validade da transação. Em casos de financiamento imobiliário, o próprio contrato de financiamento com o banco tem valor de escritura.
Registro do Imóvel
O registro do imóvel, por sua vez, é o ato de oficializar a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. É nesse momento que o nome do comprador é gravado na matrícula do imóvel como o novo proprietário. Sem o registro, mesmo com a escritura, o vendedor ainda é legalmente considerado o dono. O registro garante a publicidade do ato e a segurança jurídica da transação.
Impedimentos para a Venda (mesmo com registro)
Embora o registro seja essencial, alguns fatores podem impedir a concretização da venda ou a transferência de propriedade para o novo comprador:
• Dívidas do imóvel: IPTU, condomínio, taxas, etc.
• Dívidas do vendedor: Podem gerar penhoras ou bloqueios judiciais.
• Imóvel em inventário: Se o imóvel faz parte de uma herança, todos os herdeiros devem concordar com a venda e o inventário deve estar regularizado.
• Promessa de compra e venda averbada na matrícula: Se houver uma promessa de compra e venda anterior registrada, ela impede a venda a terceiros até sua regularização.
• Problemas com a prefeitura ou estado: Irregularidades na construção (falta de “Habite-se”), imóveis em áreas de preservação ou sujeitos a desapropriação.
• Restrições judiciais: Como hipoteca ou alienação fiduciária não quitadas.
• Imóvel em condomínio: Se o imóvel for parte de um condomínio indivisível, os demais condôminos têm direito de preferência na compra.
Recomendações
Para uma venda tranquila e segura, é fundamental:
• Obter a matrícula atualizada do imóvel: Ela contém todo o histórico do bem, informações sobre os proprietários e eventuais ônus ou restrições.
• Verificar todas as certidões negativas: Do imóvel e dos vendedores (e cônjuges, se for o caso) para garantir que não há dívidas ou pendências que impeçam a transação.
• Contar com assessoria jurídica: Um advogado especialista em direito imobiliário pode te auxiliar na análise da documentação e garantir que todos os passos legais sejam seguidos.
Em resumo, se seu imóvel tem o registro, isso é ótimo e um passo fundamental. O que você precisa se certificar é que não há outros impedimentos legais ou dívidas associadas a ele ou a você, como proprietário, que possam barrar a venda.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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