Ex-cônjuges e herdeiros que ficam em imóvel comum devem pagar aluguel e custos

Sim — em muitos casos, ex-cônjuges e herdeiros que continuam ocupando um imóvel em comum precisam arcar com aluguel ou custos proporcionais, especialmente quando apenas um dos coproprietários faz uso exclusivo do bem. Vamos detalhar:

Situação entre ex-cônjuges

Após a separação ou divórcio:

• Se o imóvel continua em nome de ambos (ou é parte da partilha ainda não concluída) e um dos ex-cônjuges permanece morando nele sozinho, o outro tem direito a receber uma compensação financeira, chamada de aluguel ou indenização pelo uso exclusivo.

• Esse valor costuma ser proporcional à metade do valor de mercado do aluguel do imóvel, salvo acordo diferente entre as partes.

Base legal e jurisprudência:

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o uso exclusivo do bem comum por um dos ex-cônjuges gera o dever de indenizar o outro, desde que:

• haja comprovação de uso exclusivo;

• e o outro coproprietário manifeste o desejo de usar o imóvel ou receber compensação.

Exemplo: REsp 1.799.288/DF.

Situação entre herdeiros

Durante o inventário, os bens do falecido pertencem ao espólio, e todos os herdeiros têm direito à posse conjunta até a partilha.

• Se um herdeiro ocupa o imóvel sozinho, ele deve pagar aos demais uma indenização equivalente ao aluguel proporcional à parte de cada um.

• Além disso, os custos e encargos (como IPTU, condomínio e manutenção) devem ser divididos entre todos, proporcionalmente à herança.

Exceções e acordos

• Se houver acordo entre as partes autorizando a ocupação sem pagamento, não há aluguel devido.

• Também é possível compensar esse valor futuramente na partilha ou no acerto final entre herdeiros ou ex-cônjuges.

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