Descobri um defeito grave no imóvel depois da compra. O vendedor tem responsabilidade?
Sim, o vendedor tem responsabilidade por defeitos graves no imóvel descobertos após a compra, especialmente se forem vícios ocultos. No Brasil, essa responsabilidade é tratada principalmente pelo Código Civil e, em alguns casos, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que são vícios ocultos?
Vícios ocultos, também conhecidos como vícios redibitórios, são defeitos que não são perceptíveis em uma vistoria comum ou no momento da compra do imóvel, mas que se manifestam com o tempo ou o uso. Esses problemas podem comprometer a estrutura, a segurança, a habitabilidade ou diminuir significativamente o valor do imóvel.
Exemplos comuns de vícios ocultos em imóveis:
• Infiltrações e vazamentos que surgem após um tempo de uso.
• Rachaduras estruturais que afetam a segurança da propriedade.
• Problemas elétricos ou hidráulicos internos que geram falhas ou altos custos de reparo.
• Defeitos em revestimentos ou na impermeabilização que se revelam com o tempo.
Responsabilidade do Vendedor
O Código Civil (Artigos 441 a 446) estabelece que o vendedor é responsável pelos vícios ocultos que tornem o imóvel impróprio ao uso a que se destina ou que lhe diminuam o valor. Essa responsabilidade existe mesmo que o vendedor não soubesse do defeito no momento da venda.
• Se o vendedor não conhecia o vício: Ele deverá restituir o valor recebido, acrescido das despesas do contrato.
• Se o vendedor conhecia o vício e o omitiu (má-fé): Além de restituir o valor recebido e as despesas, ele também deverá indenizar o comprador por perdas e danos (materiais e morais).
Prazos para Reclamação (Prazos Decadenciais)
É crucial agir dentro dos prazos estabelecidos por lei. Os prazos para reclamar de vícios ocultos em imóveis são:
• 1 ano: A partir da entrega efetiva do imóvel.
• Se o vício só pôde ser conhecido mais tarde: O prazo de 1 ano começa a contar a partir do momento em que o comprador tiver ciência do defeito, respeitando um limite máximo de 1 ano para que o vício se revele (contado da entrega).
• Se o comprador já estava na posse do imóvel antes da compra: O prazo é reduzido para 6 meses, contados da alienação.
Importante: Se a relação entre comprador e vendedor se configurar como uma relação de consumo (por exemplo, compra de imóvel diretamente de uma construtora/incorporadora), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado, e os prazos podem ser diferentes (90 dias para vícios ocultos em bens duráveis, a partir da descoberta do defeito). No entanto, para questões que afetam a solidez e segurança do imóvel, o prazo de garantia do construtor pode ser de 5 anos (Art. 618 do Código Civil).
O que fazer ao descobrir um defeito grave?
• Documente o problema: Tire fotos, faça vídeos e, se possível, obtenha laudos técnicos de engenheiros ou arquitetos que comprovem o defeito, sua gravidade e que ele já existia antes da compra (mesmo que oculto).
• Notifique o vendedor: Comunique o problema ao vendedor de forma formal, preferencialmente por escrito (e-mail, carta com AR, notificação extrajudicial), descrevendo o defeito e a sua intenção de resolver a questão.
• Busque orientação jurídica: Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o seu caso, verificar se o vício se enquadra legalmente como redibitório e orientar sobre os próximos passos. Ele poderá indicar a melhor forma de exigir seus direitos (judicial ou extrajudicialmente).
• Possíveis ações: Dependendo da gravidade do vício e da sua vontade, as medidas possíveis incluem:
• Ação Redibitória: Desfazer o negócio, devolvendo o imóvel e recebendo de volta o valor pago, com correção.
• Abatimento Proporcional do Preço: Permanecer com o imóvel, mas pedir um desconto no valor pago que seja proporcional à desvalorização ou aos custos de reparo causados pelo defeito.
• Indenização por Perdas e Danos: Se houver má-fé do vendedor ou prejuízos adicionais comprovados.
É fundamental agir rapidamente e dentro dos prazos legais para garantir seus direitos.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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