Como funciona a partilha de bens imóveis em caso de dissolução de união estável?

A partilha de bens imóveis na dissolução da união estável segue, em regra, as mesmas diretrizes da partilha de bens em um divórcio, especialmente no que tange ao regime da comunhão parcial de bens.

Aqui está um resumo de como funciona:

1. Regime de Bens Padrão: Comunhão Parcial de Bens

• Se os companheiros não formalizaram a união estável por meio de contrato ou escritura pública e não definiram um regime de bens específico, a lei brasileira presume o regime da comunhão parcial de bens.
• Nesse regime, todos os bens (móveis e imóveis) adquiridos onerosamente (comprados, ou seja, não por doação ou herança) durante a constância da união estável são considerados patrimônio comum do casal e devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro, independentemente de quem efetivamente pagou ou em nome de quem o bem está registrado.
• Não é necessário provar esforço financeiro em comum para a partilha. A mera aquisição durante a união já é suficiente para presumir a colaboração.

2. Bens que NÃO entram na partilha (no regime da comunhão parcial):

• Bens que cada companheiro já possuía antes do início da união estável.
• Bens recebidos por doação ou herança por apenas um dos companheiros, mesmo que durante a união estável. No entanto, se a doação ou herança for destinada a ambos, aí sim o bem entra na partilha.
• Bens sub-rogados: ou seja, bens adquiridos com recursos provenientes da venda de um bem particular de um dos companheiros (desde que comprovado).

3. Imóvel Financiado:

• A partilha de imóvel financiado na dissolução da união estável considera o que foi pago durante a união. Se o imóvel foi adquirido antes da união e as parcelas continuaram sendo pagas durante a união, o outro companheiro terá direito à metade do valor das parcelas pagas durante a convivência.
• Uma opção é vender o imóvel antes de quitar o financiamento ou transferir o financiamento para terceiros, com a concordância da instituição financeira.

4. Melhorias em Imóvel Particular:

• Se um dos companheiros fez melhorias ou benfeitorias em um imóvel que pertencia exclusivamente ao outro (adquirido antes da união ou por herança/doação) durante a união estável, ele tem direito a ser indenizado pela metade do valor gasto com essas melhorias.

5. Formas de Dissolução e Partilha:

A dissolução da união estável e a partilha de bens podem ocorrer de duas formas:

• Extrajudicial (em Cartório):

• É a forma mais rápida e simplificada.
Requer que haja consenso entre os companheiros sobre todos os termos (partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.).
• Não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos.
• É obrigatória a presença de um advogado.
• A dissolução e partilha são formalizadas por meio de uma escritura pública.

• Judicial:

• Ocorre quando há litígio ou desacordo entre os companheiros sobre a partilha de bens ou outros termos da separação.
• É obrigatória a presença de um advogado para cada parte.
• É a única opção quando há filhos menores ou incapazes.
• A decisão final sobre a partilha será proferida por um juiz.

Importante:

• É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para analisar cada caso específico, pois a legislação pode ser complexa e cada situação possui suas particularidades.
• Formalizar a união estável por meio de contrato ou escritura pública, definindo o regime de bens, é altamente recomendável para evitar futuros conflitos e simplificar a dissolução, caso ela ocorra.

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