Empresa com plano de recuperação judicial em andamento não está sujeita a execuções trabalhistas
A 16ª Turma do TRT da 2º Região manteve sentença que indeferiu o prosseguimento de execução contra uma empresa em recuperação judicial. A Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2015) prevê suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, também conhecido como período de congelamento ou stay period. A decisão foi tomada em […]
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