De quantos dias é a licença-paternidade?
Conforme a legislação brasileira, a licença-paternidade está garantida no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Nele, está expresso: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana”. Mais tarde, em 1988, a Constituição Federal aumentou quatro dias […]
Leia Mais