Intervalo para descanso não sujeito a fiscalização ou controle isenta empregador de pagamento de horas extras
A 12ª Turma do TRT-2 afastou a condenação ao pagamento de horas extras a empregado que exercia funções fora das dependências da empresa e usufruía de tempo menor de intervalo intrajornada do que o regulamentar.
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