Até quando um inquilino pode relatar problemas no imóvel após a vistoria de entrada?
O prazo para um inquilino relatar problemas no imóvel após a vistoria de entrada pode variar bastante e, em grande parte, depende do que está estipulado no contrato de locação. Embora a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não estabeleça um prazo específico para a contestação da vistoria, o bom senso e a prática do mercado imobiliário geralmente determinam um período.
Veja os pontos chave:
• Prazo Contratual: A maioria dos contratos de aluguel define um prazo para o inquilino analisar a vistoria de entrada e comunicar eventuais divergências. Esse prazo costuma ser de 3 a 5 dias úteis após a entrega das chaves, mas pode chegar a 7 ou até 10 dias em alguns casos. É fundamental verificar o que diz o seu contrato.
• Vícios Ocultos: Para problemas que não são visíveis na vistoria inicial e só aparecem com o uso do imóvel (os chamados vícios ocultos), a situação é diferente. Nesses casos, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente. A Lei do Inquilinato estabelece que o locador é responsável por vícios ou defeitos anteriores à locação.
• Vícios de fácil constatação: Para esses, o prazo costuma ser o do contrato (os poucos dias iniciais).
• Vícios ocultos: A responsabilidade do proprietário pode se estender por mais tempo, dependendo da natureza do problema e do seu surgimento. Se o problema comprometer a habitabilidade ou segurança do imóvel, o inquilino pode, inclusive, ter direito à rescisão do contrato sem multa.
• Comunicação Imediata e Formal: Independentemente do prazo, é crucial que o inquilino comunique os problemas o mais rápido possível e de forma formal (por escrito, com comprovante de recebimento, como e-mail com confirmação, notificação extrajudicial ou protocolo em imobiliária). Isso serve como prova de que a comunicação foi feita dentro do prazo estabelecido.
• Importância da Vistoria Detalhada: A vistoria de entrada é um documento muito importante. O ideal é que o inquilino a confira com muita atenção, tire fotos e/ou grave vídeos dos detalhes e registre qualquer divergência, por menor que seja, antes de assinar o termo de vistoria.
Em resumo, consulte sempre o seu contrato de locação para saber o prazo exato para contestar a vistoria. Para problemas que surgem após esse período, mas que são vícios ocultos ou que já existiam antes da locação, o inquilino ainda tem direitos e deve comunicá-los ao proprietário ou imobiliária assim que forem identificados.
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