Aluguel e infiltração: o que fazer quando o proprietário não resolve o problema?
Essa é uma situação frustrante, especialmente quando o reparo parece ser apenas “estético” e não resolve a raiz do problema. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é bem clara sobre as responsabilidades de cada parte nessas situações.
Aqui estão os passos práticos e jurídicos que você pode tomar:
1. Documente Tudo (A Prova é Essencial)
Antes de qualquer nova tentativa de conserto, garanta que você tenha evidências:
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Fotos e vídeos: Registre as infiltrações, mofos e, se possível, o “serviço” que foi feito e como o problema voltou.
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Histórico escrito: Reúna e-mails, mensagens de WhatsApp ou protocolos de chamados com a imobiliária ou o proprietário. Isso prova que você notificou o problema e que as tentativas de reparo foram ineficazes.
2. Notificação Extrajudicial
Se as conversas informais não funcionaram, você deve enviar uma Notificação Extrajudicial.
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Pode ser por e-mail (com confirmação de recebimento) ou carta com Aviso de Recebimento (AR).
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Relate que o vício no imóvel persiste, que o prestador enviado não resolveu o problema e estabeleça um prazo razoável (ex: 5 a 10 dias) para uma solução definitiva.
3. Entenda seus Direitos (Lei do Inquilinato)
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Reparos Estruturais: Infiltrações em telhados, tubulações internas ou fundações são de responsabilidade exclusiva do proprietário (Art. 22, inciso I e IV). Ele deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.
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Rescisão sem Multa: Se a infiltração tornar o imóvel inabitável (risco à saúde por mofo ou risco estrutural) e o proprietário não resolver, você pode pleitear a rescisão do contrato sem pagar a multa rescisória, alegando que o locador descumpriu sua obrigação principal.
4. Alternativas de Ação
Caso o prazo da notificação expire e nada seja feito, você tem três caminhos principais:
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Abatimento no Aluguel: Você pode tentar negociar um abatimento proporcional no valor do aluguel enquanto o problema persistir (Art. 19).
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Execução Direta (Com cautela): Em casos urgentes, o inquilino pode fazer o reparo e pedir o reembolso ou abater do aluguel. Atenção: Isso só deve ser feito com orçamentos prévios e, preferencialmente, após autorização judicial ou previsão contratual, para evitar que o proprietário alegue “benfeitoria não autorizada”.
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Juizado Especial Cível (Pequenas Causas): Se não houver acordo, você pode ingressar com uma ação para obrigar o proprietário a fazer a reforma (obrigação de fazer) sob pena de multa diária.
Próximos Passos
Dica importante: Verifique se o seu contrato de locação possui alguma cláusula específica sobre “vícios ocultos” ou reparos urgentes.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.

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