10 dicas para garantir o pagamento do aluguel em dia
Você investiu na compra de um imóvel para alugar e conseguiu um locatário. Só tem um problema: ele não paga o aluguel em dia. Nesse caso, o que fazer?
A primeira ideia que vem à mente do locador é despejar os moradores. Mas isso, deveria ser usado como último recurso, já que custa tempo, esforço e dinheiro. No entanto, sabemos que algo precisa ser feito.
Por isso, trouxemos neste artigo algumas dicas que você pode seguir para garantir que seus locatários façam o pagamento do aluguel em dia. Confira!
Baixe uma versão simplificada dessas dicas:
1. Apostar em contratos de locação
O contrato de locação de um imóvel é uma forma de garantir que os direitos e deveres do locador e do locatário sejam documentados. Nesse documento estão constatadas todas as informações importantes e imprescindíveis sobre o inquilino, o proprietário e o imóvel. Mas por quê? Como já falamos, é uma garantia.
Especialmente quando se trata do pagamento do aluguel, o receio e a desconfiança podem existir na relação de negociação, sendo que geralmente as partes (locador e locatário) não têm conhecimento um sobre o outro.
2. Exigir fiador
A exigência do fiador é um assunto polêmico. Em muitas negociações imobiliárias já não é mais solicitado, já que essa é uma operação trabalhosa para ambas as partes.
Basicamente, o fiador é aquela pessoa que vai garantir o pagamento ao locador em caso de inadimplência. Deve ser uma pessoa física e geralmente exige-se que tenha um bem imóvel registrado em seu nome e localizado na mesma cidade do imóvel a ser alugado.
3. Solicitar caução
O caução consiste em um depósito antecipado equivalente a três (3) meses de aluguel por parte do locatário. Esse valor fica obrigatoriamente armazenado em uma caderneta de poupança autorizada pelo Poder Público. O locador só pode resgatar esse dinheiro em caso de inadimplência do locatário. E ao final do contrato, o inquilino tem direito de recuperar toda a quantia depositada.
4. Fazer seguro-fiança
Outra opção é a contratação de um seguro imobiliário. Quando o inquilino não consegue fiadores, ele tem a opção de contratar um seguro, garantindo ao proprietário o pagamento do aluguel mesmo em caso de inadimplência, e dando mais comodidade ao locatário.
Como funciona? O inquilino paga um valor referente a 1 aluguel e meio do imóvel ao ano. Assim, quando o pagamento do aluguel não é efetuado, o seguro garante ele.
Lembre-se! A cobrança do pagamento do aluguel antecipada é vedada pela Lei do Inquilinato.
A Lei autoriza a cobrança antecipada somente em dois casos: 1º locação por temporada; 2º em contratos onde não há previsão de garantia. Isto é, se nenhuma das formas de garantia citadas acima estiverem constatadas no contrato.
Caso haja QUALQUER uma dessas garantias, aí sim é proibida a cobrança antecipada.
5. Comunique-se de forma clara
Quando se é locador, comunicar-se com clareza é algo essencial, e isso se aplica especialmente ao momento da cobrança do aluguel. Por isso, certifique-se de que você deixou claro ao locatário a data correta para o pagamento do aluguel. Você também deve explicitar as multas e outras consequências desse atraso.
Isso vai evitar que o locatário pague o aluguel atrasado simplesmente porque não sabia a data certa, ou porque pensava que isso não causaria qualquer problema.
Uma dica: deixe isso bem claro no contrato e, na hora da assinatura, peça que todas as páginas sejam datadas e assinadas. Isso vai garantir que o locatário tenha lido a íntegra do contrato em caso de problemas futuros. Faça uma cópia do contrato assinado e deixe-o com o locatário também, para eventuais consultas.
6. Cobre multas e ofereça descontos
Cobrar multas por atraso é uma maneira de motivar os locatários a pagarem o aluguel em dia. Só lembre-se de prever estas multas no contrato de locação. E o inverso também é válido: que tal dar um desconto para quem fizer o pagamento até determinado dia? Afinal, quem não gosta de economizar?
Pense que, mesmo perdendo uma pequena quantia de dinheiro pelo desconto, você pode ganhar o tempo e a preocupação que passaria perseguindo os locadores a fazerem o pagamento.
7. Converse com o locatário
Se você tem certeza de que o locatário sabe qual a data correta para pagar o aluguel, e as consequências de não fazer isso, converse com ele para entender por que não está fazendo o pagamento. Discuta sobre como mudar a forma ou a data do pagamento poderia ajudar. Se o caso é o esquecimento, colocar a conta no débito automático, por exemplo, pode ajudar.
Mas lembre-se: mantenha um tom amigável nesta conversa. Se o objetivo é fazê-lo pagar o aluguel, o melhor é evitar ameaças ou xingamentos. Isso pode acabar desmotivando-o mais ainda, e você ainda corre o risco de receber um processo por cobrança excessiva ou incorreta.
Quando for entrar em contato, prefira também o horário comercial, respeitando a privacidade do locatário e evitando perturbar o seu sossego.
Prefira também entrar em contato com um telefone pessoal e não o do trabalho, por exemplo, evitando constrangimentos para o locatário.
8. Envie uma notificação escrita
Se você tentou entrar em contato por telefone e não obteve resultado, tente também enviar uma notificação por escrito. Ela é recomendada pois informa o locatário e também pode comprovar essa situação no caso de uma ação judicial. Neste comunicado, use um tom cordial, mas seja firme.
Se, mesmo com as cobranças e a notificação por escrito, o locatário não fizer o pagamento, você pode escolher por entrar com uma ação judicial para cobrar os valores do aluguel, assim como despejar os moradores e ter seu imóvel de volta.
9. Peça a rescisão do contrato
Se, mesmo com todas essas ações, o locatário ainda não pagou o aluguel, pode ser a hora de dar um passo adiante.
Caso você não queira mais alugar para esse locatário, é comum que se faça um pedido de rescisão de contrato. Também é possível solicitar o pagamento dos aluguéis atrasados junto com o pedido de rescisão do contrato e com a solicitação do despejo.
Essa última opção é a melhor para o locador. Isso porque, além de ter o seu imóvel de volta, você ainda consegue receber os valores que o locatário devia — tudo com juros e correção monetária. Tudo isso está previsto na Lei do Inquilinato (nº 8.245/91).
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
O locatário, por sua vez, pode evitar a ação de despejo, caso faça depósito judicial dos valores em atraso em 15 dias, contados a partir da sua citação aos autos do processo. No entanto, para evitar que esse recurso seja usado de maneira abusiva pelo locatário, a lei prevê que, para que ele valha, o inquilino não pode tê-lo utilizado nos últimos 24 meses anteriores à ação.
10. Respeite os prazos previstos na lei
É importante lembrar: mesmo inadimplente, o locatário tem seus direitos, que não podem ser violados. Por isso, o locador não pode fazer ameaças, invadir o imóvel ou expor o locatário publicamente. O melhor é respeitar os prazos previstos em lei.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
fonte: https://lantar.com.br/
Deixe um comentário