Quebra de confiança e da justa expectativa do consumidor gera indenização
A quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor-investidor, vítima direta de fraude ou golpe, gera o dever de indenizar. O entendimento é do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo. O autor investiu em uma empresa que atua no ramo das criptomoedas. Segundo nota emitida pela Comissão […]
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