Filho de idosa não é responsabilizado por dívida trabalhista com cuidadora
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o filho de uma idosa do pagamento das verbas rescisórias devidas a uma cuidadora. Ele era o administrador dos bens da mãe, mas não residia na mesma casa, o que afastou seu enquadramento como empregador doméstico. Responsabilidade solidária Contratada em 2015 pela idosa […]
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