A recontratação de ex-empregados é mais do que possível, é recomendável
No dia 16 de junho, a imprensa noticiou que o governo pretendia alterar a Portaria nº 384, de 1992, que considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação, quando ocorrida dentro do prazo de 90 dias subsequentes ao desligamento. Findou-se que, no dia 14 de julho, foi publicada a Portaria nº 16.655, que afirma logo em seu […]
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