Motorista da Uber está subordinado aos comandos da empresa, decide TRT-4
Não existe margem de escolha de quem presta serviços para a Uber — ao contrário, se adere a uma modalidade de subordinação por evidente necessidade, em que a empresa possui poder controlador, fiscalizador e de comando suficiente para contar com uma prestação de trabalho humano altamente estabilizada e controlada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional […]
Leia Mais