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Divórcio

O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil, assim como a dissolução de união estável, contudo, nesta há a necessidade de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

O processo do divórcio, por si só, já é bastante desgastante para ambas as partes, mas pode se tornar ainda mais complicado se os envolvidos não tiverem a devida orientação jurídica. É um momento de tomar decisões importantes sobre pontos como o tipo do divórcio, consensual ou litigioso, guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Nesse sentido, as pessoas devem buscar o máximo de informações sobre os procedimentos legais, para que possam estar mais bem informadas e seguras e evitar aborrecimentos.

O seu casamento terminou. Portanto, você e sua esposa devem seguir caminhos diferentes. Assim, você tem que dar entrada no divórcio logo. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que você saiba o passo a passo do divórcio. Desse modo, você poderá evitar complicações e atrasos desnecessários.

Portanto, pensando em te ajudar, preparamos este artigo, no qual você aprenderá:

 

O que é divórcio?
Divórcio Extrajudicial: o que é?
Como funciona o divórcio judicial?
Quais tipos de divórcio existem no Brasil?
Divórcio Judicial Consensual
Divórcio Judicial Litigioso
Divórcio Extrajudicial
Divórcio consensual ou litigioso: como determinar a melhor forma?
Divórcio judicial ou extrajudicial?
Quais documentos necessários para dar entrada na ação?
Como é divórcio com pensão alimentícia?
Divórcio com partilha de bens: como funciona?
Como saber qual o regime de bens adotado no casamento?
Como funciona a guarda dos filhos no processo de divórcio?
Guarda Compartilhada
Guarda Unilateral
Quanto custa o divórcio?
Quanto tempo demora?
Qual o passo a passo do divórcio?

O que é divórcio?

O processo de divórcio é a maneira legal de dissolver os vínculos matrimoniais, bem como todas as suas obrigações. Ou seja, com a separação, as obrigações legais como o regime de bens, por exemplo, cessam.

Além disso, esse processo permite a cumulação de ações. Ou seja, é possível dar entrada no divórcio ao mesmo tempo em que pede-se a guarda dos filhos, ou ainda, a fixação de pensão alimentícia, aos filhos comuns do casal, por exemplo.

Por fim, ele é dividido em duas modalidades: extrajudicial e judicial. Assim, a depender do seu caso, você pode optar por uma das duas. Ou, ainda, ter que se divorciar judicialmente, de maneira obrigatória, caso tenha filhos, por exemplo.

Ainda, no caso de dissolução de união estável, caso anteriormente, o casal tenha realizado a escritura pública de união estável, o próximo passo é a dissolução da união estável, caso contrário, haverá a necessidade de realizar-se o reconhecimento e a dissolução de união estável, a qual servirá para estabelecer o início e o término do relacionamento, bem como, estabelecer os direitos e obrigações de cada uma das partes.

 

Divórcio Extrajudicial: o que é?

Imagine que você e sua esposa estejam de acordo com o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes, podem recorrer ao divórcio no cartório.

Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.

No entanto, só é possível lavrar a escritura pública de divórcio consensual após você comprovar que já ajuizou as ações de guarda, visitação e alimentos.

Apesar desta decisão valer apenas no estado de Goiás, ela pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.

Por fim, esta modalidade é feita mediante escritura pública. Logo, nela constará as manifestações de vontade das partes em relação à partilha dos bens do casal. Assim, quando vocês estão em consenso, ou seja, de comum acordo, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, o processo é mais rápido.

 

Como funciona o divórcio judicial?

Agora, imagine que vocês discordam quanto ao fim do casamento. Assim, não importa se o impasse é em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser judicial.

Além disso, vocês podem optar pelo divórcio judicial mesmo que estejam em consenso, uma vez que é seu direito escolher a via pela qual se divorciará.

Contudo, se vocês dois tiverem filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o divórcio será judicial. Isso ocorre porque o Ministério Público deve garantir o melhor interesse das crianças.

Desse modo, esta modalidade é feita perante o juiz, por conta da necessidade de mediar os interesses de cada um.

Além disso, é necessário lembrar que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória.

Portanto, é essencial contratar um profissional que compreenda as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele poderá achar a melhor solução para o seu problema no divórcio ou na dissolução da união estável.

Para que você entenda melhor, colocamos, abaixo, a diferença entre as duas modalidades:

 

Quais tipos de divórcio existem no Brasil?

No Brasil, os tipos de divórcio são classificados da seguinte forma: 1. divórcio judicial consensual; 2. Divórcio judicial litigioso; 3. divórcio extrajudicial. Confira abaixo suas principais características:

Divórcio Judicial Consensual

O divórcio amigável ocorre quando vocês estão em consenso sobre o processo. No entanto, ele ocorre na justiça comum, uma vez que vocês possuem filhos menores.

Desse modo, vocês têm um acordo de divórcio. Ou seja, concordam com as questões da separação como, por exemplo: guarda dos filhos, se houver; divisão dos bens; pensão alimentícia; direito de convivência com os filhos, se houver; mudança de nome; custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.

 

Divórcio Judicial Litigioso

Este divórcio acontece quando há litígio. Ou seja, você e sua esposa estão em conflito. Além disso, a discordância pode ser sobre qualquer ponto ligado ao fim do relacionamento. Portanto, vocês podem discordar, até mesmo, sobre se divorciar ou não.

Nesses casos, obrigatoriamente, o processo é feito na justiça. Assim, cada parte deverá ter seu próprio advogado.

Por fim, é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele acontecerá, uma vez que ninguém pode permanecer casado contra a vontade.

 

Divórcio Extrajudicial

A Lei Nº 11.441/07, prevê a possibilidade do divórcio acontecer no cartório. Contudo, é necessário seguir os seguintes pré-requisitos: a) Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás); b) estarem em acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver litígio.

Assim, se vocês estiverem aptos, o advogado entrará com a petição inicial e apresentará a documentação necessária. Após vocês efetuarem todos os procedimentos, a escritura é lavrada e o divórcio é concluído.

No entanto, ainda é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que o casamento aconteceu para que a averbação de divórcio seja feita na certidão de casamento.

 

Divórcio consensual ou litigioso: como determinar a melhor forma?

Embora a determinação do tipo de divórcio nem sempre seja opcional para o casal, a depender das circunstâncias nas quais o matrimônio acabou, é sempre importante conhecer quais são as possibilidades de resolução da questão para que as melhores escolhas possíveis sejam feitas.

Quando optar pelo divórcio consensual, sua escolha tende a facilitar o processo, pois reduz tempo, custos e desgastes. Quando há, no entanto, divergências entre as partes do divórcio e não é possível negociar um consenso, o divórcio litigioso pode ser a única solução viável.

Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado para a realização do divórcio. Um bom escritório de advocacia questionará as possibilidades e auxiliará seu cliente a tomar a escolha mais coerente, analisando as possibilidades de consenso e avaliando quando a solução litigiosa é a única opção disponível.

 

Divórcio judicial ou extrajudicial?

Muitas pessoas confundem as categorias de divórcio consensual e divórcio litigioso com as vias judicial ou extrajudicial. A categoria do divórcio determina o nível de consenso entre as partes: no caso de consenso, há concordância em relação ao andamento e às demandas das duas pessoas em divórcio; no caso do divórcio litigioso, as partes não concordam e estão dispostas a pleitear por suas demandas.

As vias, por sua vez, determinam a forma como a questão será resolvida. No caso do divórcio extrajudicial, todo o processo é realizado sem o envolvimento do Poder Judiciário — utiliza-se apenas o registro dos procedimentos realizados. Apenas os divórcios consensuais nos quais não há filhos menores de idade podem ser feitos por essa via.

Já a via judicial é aquela em que o Poder Judiciário é ativado para a resolução da questão. Significa dizer que, nesse caso, um juiz determinará como serão os termos do divórcio. Tanto os divórcios litigiosos quanto os consensuais podem ser feitos por meio dessa modalidade.

 

Quais documentos necessários para dar entrada na ação?

Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles: a) Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias); b) Pacto pré-nupcial (se houver); c) Certidão de nascimentos dos filhos (se houver); d) Documentos dos bens (móveis e imóveis).

Além disso, é importante que você saiba que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.

Portanto, tudo depende da modalidade que você escolher. Por isso, preste bastante atenção!

No divórcio extrajudicial, por exemplo, os documentos devem ser usados como base para a escritura pública.

Desse modo, assim que vocês e os advogados assinarem a escritura do divórcio, qualquer um dos dois poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. Ou seja, o fim do casamento se tornará público.

Se houver partilha de bens, a depender da divisão, as partes também terão de ir ao Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, banco, entre outros setores em que houver bens a serem divididos, uma vez que devem fazer a mudança de posse, a partir da escritura.

Já no divórcio judicial, se você for o autor da ação, deverá confiar a documentação ao seu advogado.

O profissional, então, iniciará o processo pelo qual a sua esposa será citada para comparecer em juízo.

O contrário também é possível, por exemplo, quando é a sua esposa que entra com o pedido judicial de divórcio. Neste caso, você terá de apresentar a sua defesa, por meio de um advogado especialista.

A separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e divergências que você e sua esposa possuem. Portanto, seu advogado é quem vai saber lhe auxiliar acerca do passo a passo do divórcio.

 

Como é divórcio com pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma quantia que o juiz ou as partes fixam, por meio de uma ação regulamentada pela Lei nº 5.478/68.

Além disso, ela pode ser solicitada dentro da ação de divórcio e seu valor é avaliado de acordo o trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade.

Referida pensão poderá ser pactuada com o pagamento em favor de uma das partes, se necessário, mas jamais, poderá deixar de ser fixada em relação aos filhos menores ou incapazes.

 

Divórcio com partilha de bens: como funciona?

Durante o casamento, é natural que vocês adquiram bens, casa, carro, entre outros investimentos. Contudo, devido ao divórcio, esses bens terão de ser divididos. Assim, a divisão dos bens dependerá, totalmente, do regime de bens adotado no casamento de vocês.

A divisão do patrimônio é, em regra, feita de acordo com o regime de separação de bens estabelecido pelo casal ainda no momento de seu casamento. Quando houver disputas ou questões que não sejam absolutamente claras, pode-se incluir estes pontos no pleito, para que a sentença seja determinada pelo juiz.

As três modalidades mais comuns de regime de bens são: separação parcial de bens, separação absoluta de bens e comunhão total de bens.

Portanto, é fundamental saber qual foi o regime de bens escolhido no momento do casamento, para que o divórcio aconteça!

Assim como no divórcio litigioso, a divisão do patrimônio segue o regime de separação de bens estabelecido pelo casal ainda no momento de seu casamento. No entanto, nada impede o estabelecimento de acordos entre os envolvidos.

Por haver um mínimo de consenso, a divisão comumente foge um pouco à lógica dos regimes patrimoniais. Por exemplo, ainda que exista a separação absoluta de bens, uma parte pode transferir alguns bens para outra voluntariamente.

Há situações, ainda, em que a composição não segue critérios econômicos. Se existem dois imóveis de valores distintos, os cônjuges podem fixar um acordo para que cada um fique com a propriedade de sua preferência. Já em divórcios litigiosos, provavelmente essa situação levaria à tentativa de vender ambos.

Além disso, caso haja bens móveis ou imóveis, financiados, é prudente as partes estabelecerem as responsabilidades quanto ao pagamento da dívida, e ainda, a possível venda do bem móvel ou imóvel, evitando-se maiores danos patrimoniais futuramente.

Resumidamente, a legislação não proíbe as partes envolvidas de negociarem a divisão dos bens. A vedação, na verdade, não ocorre em nenhuma modalidade de divórcio, apenas é mais provável que haja acordo nos casos em que existe consenso.

 

Como saber qual o regime de bens adotado no casamento?

No Brasil, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens, uma vez que, caso vocês não celebrem o pacto antenupcial, automaticamente, ele será o regime da união de vocês.

Além disso, existe o regime da separação obrigatória de bens, no qual, obrigatoriamente, a pessoa deve se casar em separação total de bens. No entanto, esse regime só é aplicado em casamentos envolvendo menores de idade, idosos ou pessoas consideradas incapazes.

Portanto, se vocês assinaram o pacto antenupcial ou não se enquadram nos requisitos da separação obrigatória de bens, certamente escolheram como a divisão do patrimônio acontecerá.

Os modelos de regime de bens mais comuns são: a) Participação por aquestos; b) Comunhão parcial de bens; c) Separação total de bens; e, d) Comunhão universal de bens. Se você não souber como funciona a divisão em cada um, preste atenção no infográfico abaixo, no qual explicamos as principais diferenças entre cada regime:

 

Como funciona a guarda dos filhos no processo de divórcio?

Caso vocês não cheguem a um acordo, o juiz decidirá com quem as crianças ficarão. Para isso, ele levará em conta o bem-estar das crianças.

Assim, a parte que possui maior equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para os filhos, geralmente, é escolhida.

Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda, que pode ser:

 

Guarda Compartilhada

Nesse modelo de guarda, os seus filhos moram com um de vocês e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.

 

Guarda Unilateral

Por outro lado, na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes. Assim, um de vocês tem a guarda e toma as decisões acerca da criação deles. Desse modo, o outro genitor tem o direito de visitas e paga a pensão alimentícia. Além disso, lembramos que o juiz fixa tanto as visitas quanto a pensão.

 

Quanto custa o divórcio?

O valor gasto para realizar um divórcio incluirá custos judiciais ou custos do Cartório e os honorários do advogado. No entanto, eles não podem ser especificados, visto que varia de acordo cada caso e região.

Além disso, o advogado tem como base a tabela da OAB de seu estado, que estipula o mínimo a ser cobrado pelo serviço. No entanto, ele pode modificar esses valores de acordo sua experiência e especialização. Por fim, lembramos que a escolha de um profissional capacitado e em que confie é de extrema importância para o processo andar.

 

Quanto tempo demora?

Em divórcios extrajudiciais, o processo é rápido. Assim, ele pode ser decretado no mesmo dia no qual a escritura foi editada.

Nos casos de divórcios litigiosos, porém, o processo pode demorar bastante, uma vez que depende das decisões e conflitos envolvidos no processo.

 

Qual o passo a passo do divórcio?

  1. Inicialmente, recomendamos que você e sua esposa conversem para terem certeza que não tem mais jeito e que essa é a decisão final. Assim, vocês evitarão futuros arrependimentos.
  2. Se vocês estiverem certos da escolha, devem separar toda a documentação necessária.
  3. Por fim, é necessário procurar um advogado de confiança, estabelecendo um contexto seguro para os atos do processo.
  4. A presença de um advogado é obrigatória em todas as modalidades de divórcio, basta um único profissional para as duas partes nos rompimentos consensuais. O papel do profissional será orientar quanto ao cumprimento de todas as exigências legais envolvidas.

Ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o passo a passo sobre divórcio ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco.


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