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Pensão alimentícia

Quando o assunto é divórcio, as questões relacionadas à pensão alimentícia também são muito lembradas, embora nem sempre sejam compreendidas de forma plena. Em primeiro lugar, é necessário compreender do que se trata a pensão alimentícia, quando ela é devida e, sobretudo, quais são suas implicações jurídicas.

Só assim é possível entender a real importância deste instituto jurídico, sem cair em falsas crenças de que se trata de uma forma de penalidade para uma parte do casal ou uma “vitória” da outra parte.

O processo judicial de pensão alimentícia tem um procedimento próprio, diferente de ações comuns como uma ação de indenização por cobrança indevida ou por negativação irregular de nome no SERASA, por exemplo.

A Lei nº 5.478/68, estruturou o processo de uma forma mais rápida, tendo em vista a urgência do pedido de quem precisa de determinada quantia para viver e custear alimentação, vestimenta, educação, lazer etc.

 

O que é pensão alimentícia?
Quem pode entrar com processo de pensão alimentícia?
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Como funciona a audiência de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia ocorre apenas entre pais e filhos?
Quais são as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?
Qual a documentação necessária?
Até que idade um filho pode receber pensão alimentícia?
Quando a pensão alimentícia deve ser paga pelos avós?

 

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma ajuda de caráter de subsistência. Ela é conferida, em casos de divórcio, para os filhos menores, para os filhos maiores de idade que encontram-se estudando e, eventualmente, para o ex-cônjuge. Ao contrário do que o nome pode sugerir à primeira vista, não se trata de um valor destinado apenas à alimentação — para além disso, pode-se dedicar à contribuição para aspectos de moradia, lazer, transporte, educação e saúde.

No caso de divórcio com filho menor, por exemplo, a pensão é devida de forma a não a onerar completamente quem fica com a guarda com os custos de uma criação saudável e, principalmente, como uma maneira de impedir que a criança tenha sua qualidade de vida reduzida em função da maneira como seus pais decidiram seguir os rumos das próprias vidas.

Exatamente por isso, é importante entender que a pensão alimentícia não se trata de uma questão de vitória ou derrota entre os responsáveis pela criança, mas de uma forma de garantir que a própria criança não sofra prejuízos em função da maneira como estes responsáveis se relacionam entre si.

 

Quem pode entrar com processo de pensão alimentícia?

Geralmente quem entra com o processo de pensão alimentícia é o filho ou a filha de um relacionamento que chegou ao fim e agora os pais moram em casas diversas. Assim, quem não exerce a guarda do indivíduo deverá contribuir para sua manutenção. Mas o processo também é possível para outras pessoas que demonstrem relação de parentesco ou obrigação alimentar (ex.: ex-cônjuge, ex-companheiro, neto, irmão etc).

O processo pode ser iniciado pelo credor com ou sem advogado/defensor público.

Quando optar por não ajuizar o processo com acompanhamento profissional desde o início, a pessoa poderá se dirigir diretamente ao Fórum, com documentos pessoais e comprovante de residência, bastando expor suas necessidades e provar o parentesco ou a obrigação de alimentar. Deve também indicar o nome, sobrenome e endereço (residência ou local de trabalho) da parte que deve pagar a pensão. O juiz designará profissional para acompanhá-lo.

Ao buscar auxílio profissional, o (a) advogado (a)/defensor (a) cuidará do caso, solicitando documentação semelhante à acima indicada. É sempre interessante portar documentos que comprovem a condição financeira da parte devedora (contracheque, extrato de conta e/ou investimentos, veículos, imóveis etc) e a necessidade de quem pede os alimentos (gastos de supermercado, roupa, remédios, transporte etc).

 

Qual é o valor da pensão alimentícia?

Assim que a petição inicial (documento que conta o caso e faz os pedidos) é recebida pelo juiz, ele estabelece qual o valor que deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e chegue-se à definição de um valor definitivo. Essa análise é feita com base nos documentos juntados e o valor pode ser alterado após o magistrado ter acesso à defesa e aos documentos do réu (devedor de alimentos). O pagamento deve ser iniciado desde a ciência do réu sobre a decisão.

Nessa decisão, também é definida a data da audiência em que haverá tentativa de conciliação e, não havendo acordo, passará para a escuta de testemunhas e julgamento do processo.

A definição do valor considera a necessidade do atendido e as possibilidades do responsável. Embora o Código de Processo Civil traga o limite máximo de 50% da renda do responsável, existe uma praxe nos tribunais de situar a quantia próxima dos 30% da renda, aproximando ou distanciando a obrigação do teto conforme as circunstâncias do caso.

Normalmente, o patamar máximo é alcançado diante de filhos de casamentos diferentes, porque cada menor receberia uma fatia da renda. Já os valores abaixo dos 30% ocorrem nos casos em que esse pagamento é suficiente para atender às necessidades do menor.

Também é praxe a pensão alimentícia não cobrir gastos sazonais e excepcionais, como material de colégio e internação hospitalar. Já convênios médicos e mensalidades escolares, quando há possibilidade de pagamento, são acordados em separado, sendo divididos entre os responsáveis.

 

Como funciona a audiência de pensão alimentícia?

Caso o autor (quem pede alimentos) não compareça à audiência, o processo será arquivado. Já se o réu faltar, mesmo tendo recebido a notificação, os fatos contados pelo autor serão tomados como verdadeiros e a ação será julgada à revelia, independentemente de sua manifestação.

Se todos comparecerem, de início será buscada a solução amigável do problema, sendo o Ministério Público consultado para garantir que os interesses de eventuais menores de idade sejam respeitados.

Não havendo acordo, o juiz decidirá o caso conforme as provas produzidas e a legislação. Caso não concordem com a decisão, as partes podem recorrer para o Tribunal de Justiça.

É interessante anotar que acordos são sempre boas opções, principalmente em ações de família, e eles podem ser buscados até mesmo antes de ajuizar uma ação.

 

A pensão alimentícia ocorre apenas entre pais e filhos?

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não é apenas na relação de pais e filhos e ex-cônjuges que a pensão alimentícia pode ser devida. Qualquer relação de dependência com vínculos de até dois graus de separação familiar pode gerar o dever alimentar.

Isso significa que filhos com pais dependentes que não tenham condições de se sustentar podem ser obrigados a pagar pensão para eles, como uma espécie de inversão da responsabilidade de cuidar ao longo da vida. A mesma relação pode ser estabelecida entre avós e seus netos, especialmente em casos nos quais pai e mãe não estão presentes na relação, por qualquer que seja o motivo.

 

Quais são as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?

No Brasil, dever valores de caráter alimentício é o único caso de prisão civil por dívida existente. Isso ocorre em função da gravidade da infração, uma vez que o subsídio diz respeito à própria sobrevivência de alguém que depende desse devedor.

Por isso, o não pagamento imediato da pensão alimentícia após a cobrança em função do atraso pode ser razão para prisão até que o saldo seja quitado.

 

Qual a documentação necessária?

A lista de documentos para efetuar o divórcio dependerá da modalidade e da presença de pedido de pensão alimentícia para os filhos ou cônjuges. Para simplificar, utilize a lista de verificação abaixo para cumprir todas as exigências legais:

• Documentos comuns

• Certidão de casamento atualizada;

• CPF, documento de identidade e comprovante de residência;

• Escritura e certidão de registro de pacto antenupcial, se for o caso, e

• Comprovantes dos bens, se for possível.

•  Divórcio judicial

• Comprovante dos bens comuns e individuais;

• Informação sobre o documento de identidade, CPF e endereço do outro cônjuge e

• Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos menores, se for o caso.

• Divórcio extrajudicial

• Descrição da partilha dos bens, se for o caso;

• Acordo sobre pensão alimentícia, se houver;

• Documento de identidade, CPF e endereço ou localização do outro cônjuge e

• Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores de idade, se houver.

 

Até que idade um filho pode receber pensão alimentícia?

Dúvida bastante comum entre pais e filhos é: até que idade um filho deve receber pensão alimentícia? Em tese, a obrigação dos pais se encerra aos 18 anos, ou seja, com a maioridade, ou com a emancipação do filho, pois estas são situações que extinguem o chamado Poder Familiar.

Porém, em nenhuma hipótese essa extinção é automática, ou seja, o pai/mãe que paga a pensão alimentícia deverá ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos para que não precise continuar pagando os valores mensalmente. O ideal, inclusive, é que pais e filhos possam dialogar e chegar a um acordo sobre suas condições, a fim de evitar um conflito familiar sendo resolvido no Judiciário. Contudo, algumas dúvidas são comuns, tais como se o filho estuda, se trabalha, e como fica a pensão nesses casos. Será sobre algumas dessas situações que trataremos a seguir.

VISÃO DOS PAIS: Do lado dos pais (ou mães), o questionamento existe quando estes entendem que, pelo fato do filho ter completado 18 anos ou ter conseguido um emprego, se torna automaticamente independente e que “deve se virar”. Alguns pais, inclusive, deixam de pagar pensão logo que os filhos completam 18 anos, achando que estão corretos.

Contudo, como dito acima, é preciso ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos para tentar encerrar a obrigação de pagar. Isso, inclusive, é uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de número 358, que diz que para o cancelamento da pensão de um filho maior de 18 anos, é necessária uma decisão judicial.

Isso ocorre para que o filho possa, eventualmente, se defender na ação, indicando que ainda precisa da manutenção da pensão por algum motivo, seja ele uma falta de emprego e consequente dependência dos pais, o andamento de uma graduação, de um curso técnico ou alguma outra justificativa válida, que será analisada pelo juiz caso a caso. Nem mesmo uma união estável ou casamento do filho são situações que autorizam um cancelamento automático da prestação alimentícia.

Os tribunais entendem, de forma geral, que o filho universitário ou estudante de curso técnico tem direito a continuar recebendo pensão alimentícia até terminar essa fase da vida.

Contudo, importante dizer que, atualmente, se considera que isso só vale para essas modalidades de ensino, ou seja, para a primeira formação profissional do filho, por entender que, após concluir um desses dois tipos de curso, está habilitado a conseguir um emprego e se manter por meio de sua própria atividade. Há pouco tempo, houve um caso em que uma filha pediu que sua pensão fosse estendida até o final do seu mestrado, que é realizado após a graduação. O STJ entendeu que isso seria uma forma de eternizar a obrigação dos pais com os filhos, liberando, no caso, o pai da obrigação de prestar alimentos, pelo fato da filha já estar apta ao mercado de trabalho.

Já em casos em que o filho tem uma curatela ou não pode trabalhar, por alguma questão de saúde, por exemplo, provavelmente os pais não serão eximidos da pensão, nem mesmo mediante uma ação para tal, pois, nessa hipótese, entende-se que não cessa a obrigação pela condição do filho.

VISÃO DOS FILHOS:  Já pela ótica dos filhos, o questionamento seria o inverso. Muitos pensam: “agora tenho 18 anos, mas ainda não tenho um trabalho”, ou “meu trabalho ainda não é suficiente para não depender do apoio dos meus pais”, ou mesmo “como vou conseguir continuar meus estudos, fazer uma faculdade, sem o auxílio da pensão?”.

Situações como essa, como dito, podem ser utilizadas como teses defensivas (contestação) em um processo que o pai/mãe ingressar, pedindo a Exoneração. Deste modo, se não houver acordo entre as partes, quem analisa o caso é o Poder Judiciário, e situações como o desemprego, o início de um curso (superior ou técnico) ou questões de saúde são sempre levadas em conta na sentença.

Nesta análise, se leva em consideração a necessidade de quem precisa da pensão e as possibilidades de quem irá pagá-la. Então, se um filho ainda não tem emprego ou se este emprego não garante uma independência básica, é razoável pensar que não perderá sua pensão se completar 18 anos, desde que demonstre que está tentando se colocar no mercado. Caso este filho esteja fazendo algum curso, como uma faculdade ou um curso técnico, se entende que continua necessitando de auxílio dos pais ou de quem o deve alimentos, pelo menos até terminar essa fase dos estudos ou se tornar independente financeiramente.

RESUMINDO: Relações familiares envolvem uma série de detalhes que devem ser observados em cada caso. É muito importante o diálogo entre as pessoas, para evitar que o conflito precise ser judicializado. Um pai e um filho podem chegar a algum tipo de acordo sobre o momento ideal de pagar a pensão, de modo que seja bom para ambos. Contudo, em situações em que o diálogo não existe, é fundamental que se observe o procedimento correto para o interrompimento da pensão, para evitar maiores problemas, como uma prisão civil por dívida, por exemplo. E esse procedimento correto é uma Ação de Exoneração de Alimentos.

 

Quando a pensão alimentícia deve ser paga pelos avós?

A obrigação alimentar está imputada geneticamente aos pais, podendo, contudo, ser transmitida aos avós em caráter subsidiário e complementar quando aferido que os genitores não estão em condições de satisfazê-la.

Deve restar comprovado que os pais não possuem condições suficientes de arcarem sozinhos com a mantença do infante, razão pela qual cabe chamar os avós para complementarem a mantença do menor.

A pensão alimentícia paga pelos avós, diferente da paga pelos pais, não tem por objetivo manter seu nível de vida compatível com a situação financeira e a condição social dos avós, pois os netos devem viver de acordo com a condição financeira dos pais, sendo a obrigação avoenga somente no sentido de atender as necessidades básicas.

Em recente estudo sobre o assunto, na quarta jornada de direito civil, foi aprovado um enunciado que serve como orientação para casos semelhantes a esses, onde foi conferida uma interpretação muito restrita e correta do art. 1.698 do, CC.

Segundo o Enunciado 342 da referida jornada, observadas as suas condições pessoais e sociais, os avôs somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais estiverem impossibilitados de fazerem, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas prioritariamente, segundo o nível econômico e financeiro dos genitores, jamais dos avós, sejam paternos ou maternos.

Assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

“O encargo alimentar é obrigação tida em primeiro lugar, entre pais e filhos, somente recaindo sobre os ascendentes, em caráter subsidiário e complementar, e, quando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelos primeiros obrigados.” (STJ – REsp: 1298301 PR 2011/0284094-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 27/02/2015)

“a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação – ou de cumprimento insuficiente – pelos genitores.” (REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010).

Isso demonstra que a complementação da pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial, desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República e nunca para melhorar a condição econômica social do neto, uma vez que a obrigação de sustento sempre foi, é, deve ser e sempre será dos pais, sob pena de inversão total de valores, como uma espécie de punição para os avós que já cumpriram tais obrigações familiares ao longo de toda a vida.

Ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o passo a passo sobre pensão alimentícia ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco.


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