(11) 2371-3050 / 97787-6106
/
97434-4565
/
(11) 2371-3050 / 97787-6106
/


Verbas rescisórias: Quais os direitos tenho, quando encerra o contrato de trabalho com o empregador?

São verbas compostas pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado ao término do seu contrato de trabalho. Estes direitos variam conforme a modalidade de dissolução do pacto laboral. Com efeito, são consideradas verbas rescisórias: saldo de salários; aviso prévio; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS; e, indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, se for o caso. Nota-se que, se na rescisão do contrato de trabalho houver controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento (artigo 467, CLT).

Dispensa Sem Justa Causa
Dispensa com Justa Causa
Culpa Recíproca
Rescisão Indireta
Pedido de Demissão
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (art. 481 da CLT)
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa (art. 481 da CLT)
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Sem Justa Causa (art. 479 da CLT)
Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (art. 479 CLT)
Rescisão de Contrato a Prazo Determinado com Justa Causa (art. 479 da CLT)
Extinção do Contrato por Falecimento do Empregado
Extinção do Contrato por Fechamento da Empresa
Extinção de Contrato a Prazo Determinado (inclusive Contrato de Experiência)

 

Dispensa sem justa causa

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de salário Saldo de salário
Aviso Prévio Aviso Prévio
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3
Férias Vencidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário
FGTS + 40% FGTS + 40%

 

Dispensa com justa causa

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Férias Vencidas com + 1/3
Férias Proporcionais com + 1/3 (Convenção 132 da OIT) Férias Proporcionais com + 1/3 (Convenção 132 da OIT)

Culpa Recíproca

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Férias Vencidas com + 1/3
FGTS + 20% FGTS + 20%
50% Aviso Prévio 50% Aviso Prévio
50% Férias Proporcionais + 1/3 50% Férias Proporcionais + 1/3
50% 13º Salário (Súmula TST nº14) 50% 13º Salário (Súmula TST nº14)

Rescisão Indireta

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Aviso Prévio Aviso Prévio
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3
Férias Vencidas com + 1/3
13º Sálario 13º Sálario
FGTS + 40% FGTS + 40%

Pedido de Demissão

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3
Férias Vencidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário

Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (art. 481 da CLT)

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3 (Súmula TST nº261)
Férias Vendidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário

Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa (art. 481 da CLT)

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Aviso Prévio Aviso Prévio
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3
Férias Vencidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário
FGTS + 40% FGTS + 40%

Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa (art. 479 da CLT)

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Indenização do art. 479 da CLT Indenização do art. 479 da CLT
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3
Férias Vencidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário
FGTS + 40% FGTS + 40%

Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (art. 479 da CLT)

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3 (Súmula TST nº261)
Férias Vencidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário

Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado com Justa Causa (art. 479 da CLT)

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Férias Vencidas com + 1/3

Extinção do Contrato por Falecimento do Empregado

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3 (Súmula TST nº171 e 261)
Férias Vencidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário
FGTS FGTS

Extinção do Contrato por Fechamento da Empresa

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Aviso Prévio Aviso Prévio
Férias Proporcionais com + 1/3 Férias Proporcionais com + 1/3
Férias Vencidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário
FGTS + 40% FGTS + 40%

Extinção de Contrato a Prazo Determinado (inclusive Contrato de Experiência)

COM MAIS DE 1 ANO COM MENOS DE 1 ANO
Saldo de Salário Saldo de Salário
Férias Proporcionais + 1/3 Férias Proporcionais + 1/3
Férias Vencidas com + 1/3
13º Salário 13º Salário
FGTS FGTS

Endereço

Rua José Antonio Fontes, Nº 378-A - Vila Tolstoi Cep: 03255-000 - São Paulo - SP.
Estamos a 350 metros do Metrô Vila Tolstoi

+ Info

juridico@rasilva-advogados.com.br
(11) 2371-3050

(11) 97787-6106

(11) 97434-4565


Newsletter

Receba novidades por e-mail.

    | | | |

    R. A. SILVA ADVOCACIA & CONSULTORIA - Todos os direitos reservados
    Desenvolvido por Aizu Consultoria Digital