(11) 2371-3050 / 97787-6106
/
97434-4565
/
(11) 2371-3050 / 97787-6106
/


Quando o registro do imóvel deve ser feito?

Como você viu, o registro do imóvel precisa ser realizado para tornar oficial a transferência de posse do imóvel e colocá-lo definitivamente em seu nome. De modo geral, ele deve ser feito em um prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda.

No caso de compra financiada, o registro do nome do novo proprietário na matrícula só se dá no momento da quitação do saldo final. Contudo, as informações referentes à transação ficam registradas na escritura.

Assim, depois da quitação, o proprietário deve finalizar o processo de transferência e registro do imóvel em sua propriedade.

É fundamental ter atenção quanto ao registro, pois possíveis pendências ou infrações são de responsabilidade do proprietário legal do bem. Logo, tanto quem compra quanto quem vende um imóvel deve ter cuidado para regularizar todos os documentos e evitar problemas.

Ainda assim, você tem alguma dúvida sobre matrícula do imóvel ou precisa da ajuda de algum advogado?
Então, entre em contato conosco.


Endereço

Rua José Antonio Fontes, Nº 378-A - Vila Tolstoi Cep: 03255-000 - São Paulo - SP.
Estamos a 350 metros do Metrô Vila Tolstoi

+ Info

juridico@rasilva-advogados.com.br
(11) 2371-3050

(11) 97787-6106

(11) 97434-4565


Newsletter

Receba novidades por e-mail.

    | | | |

    R. A. SILVA ADVOCACIA & CONSULTORIA - Todos os direitos reservados
    Desenvolvido por Aizu Consultoria Digital