A escritura é instrumento de caráter público que formaliza a intenção das partes em concluir a transferência definitiva da propriedade de um imóvel, além de assegurar o direito de modificar, constituir ou renunciar os direitos reais.
Trata-se de um documento que é lavrado pelo Tabelião do Cartório de Notas e que goza de eficácia, validade e autenticidade, ou seja, apresenta regularidade jurídica. Após, ela deve ser mostrada ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para proceder à devida atualização do registro na matrícula do imóvel.
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