Quando se trata da burocracia acerca dos imóveis, é fundamental diferenciar alguns documentos centrais. Muitas vezes, há uma confusão entre o registro do imóvel, a escritura e o contrato de compra e venda.
Todos eles são indispensáveis e, de certa forma, dependem um do outro. O registro do imóvel refere-se à formalização da nova titularidade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis. É apenas com esse documento que o patrimônio fica legalmente em seu nome.
Para realizar o registro, é preciso levar a escritura ao cartório e iniciar o processo. Os documentos entregues serão analisados, e o prazo costuma ser de até um mês para que a matrícula do imóvel seja modificada e a propriedade, efetivamente, transferida.
Logo, é importante destacar que o contrato de compra e venda, ou mesmo a escritura, não é suficiente para a legislação brasileira. Eles são parte do processo de compra, mas não efetivam a transferência.
Conheça as diferenças entre esses documentos e o registro.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Então, entre em contato conosco.