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Usucapião – Conceito, Espécies e Requisitos

Se você está sendo processado e corre o risco de perder a sua propriedade ou se busca regularizar o seu imóvel (propriedade – nome na matrícula – transcrição) pela ação de usucapião, importante ter ciência dos principais requisitos e espécies do usucapião.

 

O que é o usucapião?
O que é necessário para conseguir o bem imóvel através de usucapião?
O que pode inviabilizar a usucapião?
Quais as principais espécies de usucapião?
Usucapião Ordinária/Comum
Usucapião Ordinária Habitacional
Usucapião Ordinária Pro Labore
Usucapião Extraordinária
Usucapião Extraordinária Habitacional
Usucapião Extraordinária Pro Labore
Usucapião Constitucional Habitacional (Pro Morare Ou Pro Misero)
Usucapião Constitucional Pro Labore
Lei 6.969/19811 Usucapião Por Interesse Social
Lei 10.257/20011 Usucapião Urbana (Estatuto Da Cidade)
Usucapião de Imóveis

 

O que é o usucapião?

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

 

O que é necessário para conseguir o bem imóvel através de usucapião?

Entretanto, não é assim tão simples, para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são:

1 – Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;

2 – Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;

3 – Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua.

 

O que pode inviabilizar a usucapião?

Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:

  1. a) durante a vigência da condição suspensiva, pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;
  2. b) durante ação de evicção;
  3. c) com a citação pessoal do devedor;
  4. d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
  5. e) com o protesto;
  6. f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.

 

Quais as principais espécies de usucapião?

Veja nos próximos tópicos quais são as principais espécies de usucapião.

 

Usucapião Ordinária/Comum

Bem imóvel: artigos 1242 e 1379 parágrafo único do Código Civil

Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil

Requisitos: (Além de posse mansa, pacífica e contínua)

  1. a) Boa-fé;
  2. b) Justo Título; O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.

Prazo de posse contínua:

  1. a) 10 anos para bens imóveis;
  2. b) 3 anos para bens móveis.

 

Usucapião Ordinária Habitacional

– artigo 1242 parágrafo único do Código Civil

Requisitos: (Além de posse mansa, pacífica e contínua)

  1. a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
  2. b) Boa-fé;
  3. c) Justo Título;

Prazo de posse contínua:

  1. a) 5 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

 

Usucapião Ordinária Pro Labore

Artigo 1242 parágrafo único do Código Civil

Requisitos: (Além de posse mansa, pacífica e contínua)

  1. a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
  2. b) Boa-fé;
  3. c) Justo Título;

Prazo de posse contínua:

  1. a) 5 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

 

Usucapião Extraordinária

Bem imóvel: artigo 1238 do Código Civil

Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil

Requisitos: É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

  1. a) 15 anos para bem imóvel;
  2. b) 5 anos para bem móvel;

 

Usucapião Extraordinária Habitacional

Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil

Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

  1. a) 10 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

 

Usucapião Extraordinária Pro Labore

Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil

Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

  1. a) 10 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

 

Usucapião Constitucional Habitacional (Pro Morare ou Pro Misero)

Artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1240 do Código Civil

 

Requisitos:

  1. a) Não se exige boa-fé ou justo título;
  2. b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
  3. c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

  1. a) 5 anos.

 

Usucapião Constitucional Pro Labore

artigo 191 da Constituição Federal e artigo 1239 do Código Civil

Requisitos:

  1. a) Não se exige boa-fé ou justo título;
  2. b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
  3. c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

  1. a) 5 anos.

** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis, para fins de concessão do direito de usucapir, dando real cumprimento à função social da propriedade.

 

Lei 6.969/19811 Usucapião Por Interesse Social

Requisitos:

  1. a) Não se exige boa-fé ou justo título;
  2. b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
  3. c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

  1. a) 5 anos.

Obs: a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;

  1. b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
  2. c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.

 

Lei 10.257/20011 Usucapião Urbana (Estatuto da Cidade)

Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda

Requisitos:

  1. a) Não se exige boa-fé ou justo título;
  2. b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
  3. c) A área deve ter MAIS que 250m²;
  4. d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

  1. a) 5 anos.

O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome na matrícula/transcrição do imóvel) e quem conseguir comprovar a sua versão, cuidando de cada ato processual como único, sairá vitorioso.

 

Usucapião de Imóveis

A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade que admite o reconhecimento por meio da via extrajudicial. O advogado é útil para atuar em cartórios de Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis.

 

Ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o passo a passo sobre pensão alimentícia ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco.


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